TJBA - 8000401-50.2019.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 22:40
Decorrido prazo de MARIO LUIS FRANCA RIBEIRO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 22:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 22:40
Decorrido prazo de LUCIANA RUFINO DEL CIELLO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 22:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 21:33
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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03/11/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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03/11/2024 21:32
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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03/11/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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03/11/2024 21:31
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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03/11/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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03/11/2024 21:30
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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03/11/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000401-50.2019.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Mario Luis Franca Ribeiro Advogado: Luciana Rufino Del Ciello (OAB:SP254656) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000401-50.2019.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MARIO LUIS FRANCA RIBEIRO Advogado(s): LUCIANA RUFINO DEL CIELLO (OAB:SP254656) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora ajuizou a presente Ação em face da parte demandada, ambas qualificadas, em razão dos fundamentos expostos na petição inicial, a qual veio acompanhada de documentos.
Em petitório de ID 393505665, a parte acionada requereu a extinção do feito em razão da perda do objeto, tendo em vista que o contrato de financiamento, objeto da presente ação, foi regularmente quitado, como demonstra o extrato de pagamento colacionado (ID 393509666).
Instada a parte autora para se manifestar acerca da petição supracitada e documentos, a referida permaneceu inerte, sem apresentar manifestação nos autos, consoante certidão de ID 453731249. É o breve relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil consigna como uma das formas de extinção do processo é falta de uma das condições da ação, no caso, a ausência do interesse de agir, previstas no artigo 485, VI do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela falta do interesse de agir, haja vista a perda superveniente do objeto.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, no ato da publicação (art. 1000, parágrafo único, cpc) e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.C.
Encruzilhada/BA, datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000401-50.2019.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Mario Luis Franca Ribeiro Advogado: Luciana Rufino Del Ciello (OAB:SP254656) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000401-50.2019.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MARIO LUIS FRANCA RIBEIRO Advogado(s): LUCIANA RUFINO DEL CIELLO (OAB:SP254656) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição juntada pelo réu em ID 393509665, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Encruzilhada, BA.
Datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito Titular -
08/10/2024 14:14
Baixa Definitiva
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08/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de LUCIANA RUFINO DEL CIELLO em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:31
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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13/06/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2022 02:54
Decorrido prazo de LUCIANA RUFINO DEL CIELLO em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:15
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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31/03/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 12:47
Juntada de Certidão
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03/08/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 01:41
Decorrido prazo de LUCIANA RUFINO DEL CIELLO em 08/04/2021 23:59.
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22/03/2021 07:03
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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22/03/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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12/03/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 22:21
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2021 20:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2021 18:44
Decorrido prazo de LUCIANA RUFINO DEL CIELLO em 08/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 05:13
Publicado Intimação em 14/08/2020.
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27/08/2020 13:01
Conclusos para despacho
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27/08/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 13:39
Decorrido prazo de LUCIANA RUFINO DEL CIELLO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 16:41
Publicado Intimação em 25/03/2020.
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01/04/2020 09:27
Conclusos para despacho
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31/03/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 16:15
Conclusos para decisão
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10/09/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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