TJBA - 8044939-45.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:34
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 20:34
Expedição de RPV.
-
26/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
08/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ADAILSON SILVA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ADAILSON SILVA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:57
Conclusos #Não preenchido#
-
03/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ADAILSON SILVA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ADAILSON SILVA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DECISÃO 8044939-45.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Adailson Silva Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8044939-45.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ADAILSON SILVA SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública promovida por Adailson Silva Santos, tendo por base o Acórdão transitado em julgado proferido no bojo do Mandado de Segurança n.º 8044939-45.2022.8.05.0000.
O Estado da Bahia, devidamente notificado, não impugnou os cálculos ofertados pelo Exequente (ID 68872503).
Referido cumprimento de sentença decorre de Acórdão que determinou a majoração da CET paga ao Impetrante, para o percentual de 125%, com efeitos patrimoniais a partir da impetração.
Feitas estas ponderações, considerando a ausência de impugnação pelo Executado, defiro o pedido formulado na petição de ID 59497694, fixando o valor executado em R$ 17.948,90 (dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), com data base em 27/02/2024.
Tratando-se de quantia que supera o limite de 10 salários-mínimos, deverá a Execução prosseguir segundo o rito do art. 100 da Constituição Federal.
Sem condenação em honorários, conforme art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
10/10/2024 04:20
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 11:36
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ADAILSON SILVA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ADAILSON SILVA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:08
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:08
Conclusos #Não preenchido#
-
27/03/2024 11:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
22/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:51
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:45
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
25/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:57
Conclusos #Não preenchido#
-
22/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ADAILSON SILVA SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:03
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:05
Juntada de Petição de CIENCIA
-
18/10/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:55
Juntada de Petição de mandado
-
18/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
11/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:24
Publicado Ementa em 04/10/2023.
-
05/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:11
Concedida a Segurança a ADAILSON SILVA SANTOS - CPF: *93.***.*64-20 (IMPETRANTE)
-
02/10/2023 19:00
Concedida a Segurança a ADAILSON SILVA SANTOS - CPF: *93.***.*64-20 (IMPETRANTE)
-
29/09/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 15:23
Deliberado em sessão - julgado
-
18/09/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:33
Incluído em pauta para 21/09/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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28/08/2023 14:26
Solicitado dia de julgamento
-
17/08/2023 09:41
Conclusos #Não preenchido#
-
05/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ADAILSON SILVA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:40
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:28
Juntada de Petição de Mandado de segurança nº 8044939-45.2022.805.0000 Parecer ministerial
-
26/07/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 01:20
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:48
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:10
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 05:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:39
Conclusos #Não preenchido#
-
25/12/2022 00:06
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 03:27
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 03:27
Decorrido prazo de ADAILSON SILVA SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:35
Juntada de Petição de mandado
-
28/10/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 07:08
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
28/10/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2022 07:45
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:41
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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