TJBA - 8023253-26.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:02
Homologado o pedido
-
26/06/2025 09:22
Conclusos #Não preenchido#
-
26/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 05:16
Decorrido prazo de WILTON NORONHA DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 05:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 01:02
Decorrido prazo de WILTON NORONHA DE CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:40
Conclusos #Não preenchido#
-
21/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 04:35
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:39
Conclusos #Não preenchido#
-
12/02/2025 13:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:50
Decorrido prazo de WILTON NORONHA DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
24/12/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 06:53
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:57
Conclusos #Não preenchido#
-
02/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:18
Decorrido prazo de WILTON NORONHA DE CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:29
Juntada de Petição de MS_ 8023253_26.2024.8.05.0000 _ Ciência_acórdão
-
11/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8023253-26.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Wilton Noronha De Carvalho Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8023253-26.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: WILTON NORONHA DE CARVALHO Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR DA RESERVA.
PRELIMINARES.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
REJEIÇÃO.
DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
MÉRITO.
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO – CET.
POLICIAL MILITAR INATIVO NA PATENTE DE SUBTENENTE.
PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. 1º TENENTE.
IMPORTE DE 125% (CENTO E VINTE E CINCO POR CENTO).
INCORPORAÇÃO.
CABIMENTO.
PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8023253-26.2024.8.05.0000, em que figuram como impetrante WILTON NORONHA DE CARVALHO e como impetrado ESTADO DA BAHIA e outros.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público, à unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES e CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, nos termos do voto da relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
DESA.
MARIELZA BRANDÃO FRANCO RELATORA -
10/10/2024 16:13
Concedida a Segurança a WILTON NORONHA DE CARVALHO - CPF: *56.***.*20-00 (IMPETRANTE)
-
10/10/2024 01:04
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
30/09/2024 07:46
Concedida a Segurança a WILTON NORONHA DE CARVALHO - CPF: *56.***.*20-00 (IMPETRANTE)
-
27/09/2024 17:10
Concedida a Segurança a WILTON NORONHA DE CARVALHO - CPF: *56.***.*20-00 (IMPETRANTE)
-
27/09/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 11:14
Deliberado em sessão - julgado
-
16/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:36
Incluído em pauta para 19/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
28/08/2024 14:13
Solicitado dia de julgamento
-
23/05/2024 14:29
Retirado de pauta
-
20/05/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:04
Incluído em pauta para 23/05/2024 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
06/05/2024 16:07
Solicitado dia de julgamento
-
04/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:59
Conclusos #Não preenchido#
-
30/04/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 19:56
Juntada de Petição de mandado
-
12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:54
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:05
Conclusos #Não preenchido#
-
03/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003687-75.2021.8.05.0201
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcio Goncalves dos Santos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2021 15:53
Processo nº 8077607-37.2020.8.05.0001
Jackson Oliveira de Goes
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2024 10:59
Processo nº 8001191-18.2024.8.05.0153
Dislei Alves da Silva Carvalho
Advogado: Jailton Simoes de Oliveira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2024 17:48
Processo nº 8001169-18.2024.8.05.0069
Yjp Consultoria e Sistemas LTDA
Divisa Comercio e Servicos LTDA - ME
Advogado: Fabiola Benjamim Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 17:42
Processo nº 8001099-42.2021.8.05.0057
Maria Leide Neves dos Santos
Joao Batista Neves dos Reis
Advogado: Wilgo de Jesus Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2021 08:40