TJBA - 8077607-37.2020.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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19/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DECISÃO 8077607-37.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Jackson Oliveira De Goes Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8077607-37.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: JACKSON OLIVEIRA DE GOES Advogado(s): DANIEL DE ARAUJO PARANHOS (OAB:BA38429), FILIPE MACHADO FRANCA (OAB:BA38439) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS proposta por JACKSON OLIVEIRA DE GÓES, em face do BANCO MÁXIMA S/A.
Conforme consta dos autos, a presente ação fora proposta na esfera da 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
A ação tramitou normalmente, com a apresentação de contestação e réplica.
Após, fora proferida decisão de Declínio de Competência.
O Autor interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão que declinou a competência, o qual foi deferido conforme documento de ID 455391585, determinando a suspensão da decisão que declinou a competência territorial de ofício e a manutenção da tramitação do processo na 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, até o julgamento final do recurso.
Pelo exposto, DETERMINO que os autos sejam remetidos à Vara de origem para que sejam providenciadas as diligências necessárias para o deslinde da causa, aguardando-se o julgamento do recurso.
Atribuo a presente decisão força de mandado e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Igaporã/BA, data na forma eletrônica.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito -
07/10/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 19:21
Declarada incompetência
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29/07/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
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27/06/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 15:54
Declarada incompetência
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28/10/2022 12:30
Conclusos para decisão
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21/06/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 27/11/2020 23:59.
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21/06/2021 01:09
Decorrido prazo de JACKSON OLIVEIRA DE GOES em 27/11/2020 23:59.
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21/06/2021 00:30
Publicado Decisão em 12/11/2020.
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21/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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13/02/2021 13:09
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 13:09
Decorrido prazo de JACKSON OLIVEIRA DE GOES em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 06:55
Publicado Despacho em 18/01/2021.
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26/01/2021 04:56
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 11/11/2020 23:59:59.
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26/01/2021 04:56
Decorrido prazo de JACKSON OLIVEIRA DE GOES em 11/11/2020 23:59:59.
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22/01/2021 18:33
Decorrido prazo de JACKSON OLIVEIRA DE GOES em 09/09/2020 23:59:59.
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15/01/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 03:06
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 11/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 03:06
Decorrido prazo de JACKSON OLIVEIRA DE GOES em 11/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2020.
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14/01/2021 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2020.
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08/01/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 14:39
Conclusos para despacho
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26/11/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 11:51
Decisão de Saneamento e Organização
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03/11/2020 17:46
Conclusos para despacho
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03/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 11:06
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2020 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 16:17
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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29/09/2020 15:55
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2020 17:30
Publicado Decisão em 17/08/2020.
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22/09/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2020 14:22
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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15/08/2020 14:22
Juntada de carta via ar digital
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13/08/2020 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 10:55
Conclusos para despacho
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10/08/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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