TJBA - 8002702-35.2023.8.05.0105
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Ipiau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:56
Juntada de Petição de 08.01.2025_8002702_35.2023.8.05.0105_Manifesta
-
08/01/2025 12:26
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:46
Juntada de informação
-
22/11/2024 17:43
Juntada de informação
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIAÚ DESPACHO 8002702-35.2023.8.05.0105 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Ipiau Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Flagranteado: Marcelo Augusto Alves Correa Junior Advogado: Maria Das Graças Barbosa Dos Santos (OAB:BA36029) Flagranteado: Adriano Nunes Cardoso Advogado: Maria Das Graças Barbosa Dos Santos (OAB:BA36029) Flagranteado: Davi Menezes Macedo Advogado: Maria Das Graças Barbosa Dos Santos (OAB:BA36029) Flagranteado: Caio Sales Dos Santos Advogado: Maria Das Graças Barbosa Dos Santos (OAB:BA36029) Autoridade: Dt Ipiaú Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIAÚ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8002702-35.2023.8.05.0105 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIAÚ AUTORIDADE: DT IPIAÚ Advogado(s): FLAGRANTEADO: MARCELO AUGUSTO ALVES CORREA JUNIOR e outros (3) Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA36029) DESPACHO Considerando tratar-se de auto de prisão em flagrante e tendo em vista o Parecer do Ministério Público promovendo o arquivamento do procedimento investigatório em relação a dois dos flagranteados (Davi e Caio), translade-se cópia da manifestação de id. 443632941 para os autos do Inquérito Policial correspondente (autos nº 8002716-19.2023.8.05.0105), remetendo-o conclusos imediatamente.
No mais, nos termos do quanto requerido pelo MP (id. 443632941), renove-se a intimação da advogada do inculpado Adriano Nunes Cardoso, a fim de que informe se ainda atua na defesa do réu.
Positivado, deverá ser intimada ainda, a justificar o não cumprimento das medidas cautelares impostas por parte do inculpado, nos termos do despacho proferido no id. 431517556.
Negativado, nova conclusão.
PIC.
IPIAU/BA, 21 de agosto de 2024.
Leandra Leal Lopes Juíza de Direito -
08/10/2024 16:58
Juntada de informação
-
08/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:51
Juntada de informação
-
23/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:50
Juntada de informação
-
26/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:35
Juntada de informação
-
04/06/2024 16:17
Juntada de informação
-
26/05/2024 21:54
Decorrido prazo de DT IPIAÚ em 29/04/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 16:05
Juntada de Petição de 2024.04.26_ AUTOS 8002702_35.2023.8.05.0105
-
22/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:46
Expedição de despacho.
-
22/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:45
Expedição de despacho.
-
01/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES CARDOSO em 12/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 22:01
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
24/03/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
24/03/2024 12:37
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES CARDOSO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:21
Expedição de despacho.
-
03/03/2024 05:51
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES CARDOSO em 01/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:41
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
24/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:24
Juntada de Petição de informação
-
15/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:48
Juntada de informação
-
15/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DOS SANTOS em 20/12/2023 08:59.
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11/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 02:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2023 18:24
Juntada de Petição de ciente. AUPrFl 8002702_35.2023.8.05.0105
-
09/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 17:43
Juntada de Alvará
-
09/12/2023 17:42
Juntada de Alvará
-
09/12/2023 17:41
Juntada de Alvará
-
09/12/2023 17:41
Juntada de Alvará
-
09/12/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 15:30
Concedida a Liberdade provisória de CAIO SALES DOS SANTOS - CPF: *14.***.*72-08 (FLAGRANTEADO).
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09/12/2023 12:34
Juntada de Petição de ciente. AuPrFl 8002702_35.2023.8.05.0105
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09/12/2023 12:26
Conclusos para decisão
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09/12/2023 12:23
Juntada de Petição de parecer liberdade provisória. AUPrFl nº 8002702_35.2023.8.05.0105
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09/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 11:49
Desentranhado o documento
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09/12/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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