TJBA - 8000195-69.2022.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000195-69.2022.8.05.0224 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Joao Lucas Oliveira Brandao Advogado: Nathalia Guedes Azevedo (OAB:MG151264) Advogado: Gabriela Araujo Oliveira (OAB:MG212652) Advogado: Wellington Junio De Souza (OAB:MG195671) Executado: Neon Pagamentos S.a.
Advogado: Beatriz Silva Neves (OAB:SP435674) Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Advogado: Daniel Sircilli Motta (OAB:SP235506) Advogado: Marilia Stephane Campos Fuhrer (OAB:SP363002) Advogado: Tayna Aubin Zanetti Caldas (OAB:SP444703) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000195-69.2022.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: JOAO LUCAS OLIVEIRA BRANDAO Advogado(s): NATHALIA GUEDES AZEVEDO (OAB:MG151264), GABRIELA ARAUJO OLIVEIRA (OAB:MG212652), WELLINGTON JUNIO DE SOUZA (OAB:MG195671) REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s): BEATRIZ SILVA NEVES (OAB:SP435674), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319), DANIEL SIRCILLI MOTTA (OAB:SP235506), MARILIA STEPHANE CAMPOS FUHRER (OAB:SP363002), TAYNA AUBIN ZANETTI CALDAS (OAB:SP444703) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por Joao Lucas Oliveira Brandão em face de Neon Pagamentos S.A.
Intime-se o executado, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 2.088,34, conforme planilha de cálculo ao Id. 447844748, no prazo e sob as penas descritas pelo art. 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no §1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do art. 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente.
Ao cartório para que, caso não tenho sido feito, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
07/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:41
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
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24/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
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20/07/2024 04:40
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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20/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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19/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 22:40
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:21
Decorrido prazo de JOAO LUCAS OLIVEIRA BRANDAO em 04/03/2024 23:59.
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12/02/2024 23:15
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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12/02/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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12/02/2024 23:14
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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12/02/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/08/2023 20:54
Decorrido prazo de MARILIA STEPHANE CAMPOS FUHRER em 20/06/2023 23:59.
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29/08/2023 20:54
Decorrido prazo de TAYNA AUBIN ZANETTI CALDAS em 20/06/2023 23:59.
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29/08/2023 20:54
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA NEVES em 20/06/2023 23:59.
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29/08/2023 20:54
Decorrido prazo de DANIEL SIRCILLI MOTTA em 20/06/2023 23:59.
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29/08/2023 19:06
Decorrido prazo de MARILIA STEPHANE CAMPOS FUHRER em 20/06/2023 23:59.
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29/08/2023 19:06
Decorrido prazo de TAYNA AUBIN ZANETTI CALDAS em 20/06/2023 23:59.
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29/08/2023 19:06
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA NEVES em 20/06/2023 23:59.
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29/08/2023 19:06
Decorrido prazo de DANIEL SIRCILLI MOTTA em 20/06/2023 23:59.
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29/08/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 12:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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12/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 12:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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12/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 12:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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12/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 12:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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12/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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06/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 03:35
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 19:27
Expedição de intimação.
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30/08/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 08:53
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 16/08/2022 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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16/08/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 10:22
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 09:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 27/05/2022 23:59.
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30/05/2022 09:15
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 27/05/2022 23:59.
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30/05/2022 09:15
Decorrido prazo de TAYNA AUBIN ZANETTI CALDAS em 27/05/2022 23:59.
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14/05/2022 05:19
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES AZEVEDO em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:04
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 05:02
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 09:27
Expedição de intimação.
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04/05/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 09:25
Audiência Audiência CEJUSC designada para 16/08/2022 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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03/05/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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