TJBA - 8036691-53.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
-
14/09/2025 15:27
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
-
10/09/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8036691-53.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VALTER JORGE DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINE AVELAR DOS SANTOS - BA63580 EXECUTADO: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL BARROS SILVA DE LEITE MIRANDA - BA28096, LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT - BA28087 SENTENÇA Vistos, etc...
Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente, como requer.
P.
I.
Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa. Salvador, 27 de agosto de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
27/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8036691-53.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VALTER JORGE DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINE AVELAR DOS SANTOS - BA63580 EXECUTADO: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL BARROS SILVA DE LEITE MIRANDA - BA28096, LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT - BA28087 DESPACHO Vistos, etc...
Manifeste-se a executada, em 15 dias.
P.
I. Salvador, 19 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
26/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:32
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 12:30
Decorrido prazo de VALTER JORGE DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:55
Decorrido prazo de VALTER JORGE DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 20:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
23/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
16/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 05:58
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 03:32
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
16/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8036691-53.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Valter Jorge Dos Santos Advogado: Catarine Avelar Dos Santos (OAB:BA63580) Executado: Centro Odontologico Vamos Sorrir Calcada Ltda Advogado: Daniel Barros Silva De Leite Miranda (OAB:BA28096) Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:BA28087) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8036691-53.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VALTER JORGE DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINE AVELAR DOS SANTOS - BA63580 EXECUTADO: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL BARROS SILVA DE LEITE MIRANDA - BA28096, LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT - BA28087 DESPACHO Vistos, etc...
Tendo em vista que o exequente não manifestou concordância com o parcelamento do valor executado, indefiro o pedido neste sentido formulado.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
23/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8036691-53.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Valter Jorge Dos Santos Advogado: Catarine Avelar Dos Santos (OAB:BA63580) Executado: Centro Odontologico Vamos Sorrir Calcada Ltda Advogado: Daniel Barros Silva De Leite Miranda (OAB:BA28096) Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:BA28087) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8036691-53.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VALTER JORGE DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CATARINE AVELAR DOS SANTOS - BA63580 EXECUTADO: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL BARROS SILVA DE LEITE MIRANDA - BA28096, LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT - BA28087 DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor depositado.
P.
I.
Após, voltem-me.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular LS -
26/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/01/2024 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/12/2023 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
29/12/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
13/12/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2023 21:05
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 11:14
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2023 13:29
Decorrido prazo de VALTER JORGE DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
14/10/2023 13:29
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
14/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
14/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
26/09/2023 23:48
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
27/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 07:55
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CALCADA LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 13:53
Expedição de carta via ar digital.
-
08/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:06
Expedição de carta via ar digital.
-
30/03/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 20:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
23/03/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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