TJBA - 8008748-23.2020.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:02
Baixa Definitiva
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08/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 07:42
Juntada de Petição de procuração
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10/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:25
Recebidos os autos
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04/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8008748-23.2020.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Pet Plast Industria E Comercio De Embalagens Plasticas Ltda Advogado: Angela Karyne Oliveira Moreira (OAB:BA46195-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568-A) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008748-23.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR, LEANDRO CAMPOS BISPO APELADO: PET PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA Advogado(s):ANGELA KARYNE OLIVEIRA MOREIRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COELBA.
ENERGIA ELÉTRICA.
MEDIDOR.
TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI).
PRODUÇÃO UNILATERAL.
SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
RISCOS DA PRÓPRIA ATIVIDADE.
APLICAÇÃO DO CDC.
DANO MORAL.
VALOR ARBITRADO.
RAZOABILIDADE.
PROPORCIONALIDADE.
OBSERVÂNCIA.
SENTENÇA.
MANUTENÇÃO.
RECURO CONHECIDO.
APELO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 8008748-23.2020.8.05.0080, de Feira de Santana, que tem como Apelante COELBA-COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA e Apelada PET PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas. -
07/08/2024 09:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:16
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/11/2023 11:05
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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22/11/2023 21:19
Decorrido prazo de ANGELA KARYNE OLIVEIRA MOREIRA em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 18:57
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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18/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 23:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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17/10/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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06/10/2023 08:21
Expedição de intimação.
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06/09/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 06:58
Decorrido prazo de ANGELA KARYNE OLIVEIRA MOREIRA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 06:58
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 24/05/2022 23:59.
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17/05/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 22:17
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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10/05/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 22:17
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
10/05/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 16:43
Conclusos para despacho
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08/02/2021 00:58
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 16/12/2020 23:59:59.
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04/02/2021 04:25
Decorrido prazo de ANGELA KARYNE OLIVEIRA MOREIRA em 16/12/2020 23:59:59.
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25/01/2021 06:08
Decorrido prazo de ANGELA KARYNE OLIVEIRA MOREIRA em 09/11/2020 23:59:59.
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30/12/2020 20:42
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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30/12/2020 19:49
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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16/12/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2020 10:49
Publicado Intimação em 08/12/2020.
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12/12/2020 10:48
Publicado Intimação em 08/12/2020.
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07/12/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2020 09:13
Conclusos para despacho
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16/10/2020 09:21
Juntada de Petição de réplica
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12/10/2020 00:16
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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01/10/2020 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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29/09/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 17:27
Conclusos para decisão
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17/08/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 11:30
Juntada de Outros documentos
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23/07/2020 13:39
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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16/07/2020 14:43
Conclusos para despacho
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15/07/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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