TJBA - 8021923-91.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA MARIA LIMA RAMOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO GRANJA RAMOS FILHO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:19
Decorrido prazo de AIRTON LIMA GRANJA RAMOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CLÉLIA LIMA RAMOS em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 8021923-91.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Ana Maria Lima Ramos Advogado: Jair Moises Silva Castro (OAB:BA68698) Agravado: Antonio Granja Ramos Filho Advogado: Matheus Bezerra De Oliveira (OAB:BA58182-A) Agravado: Airton Lima Granja Ramos Advogado: Matheus Bezerra De Oliveira (OAB:BA58182-A) Agravado: Espólio De Clélia Lima Ramos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8021923-91.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ANA MARIA LIMA RAMOS Advogado(s): JAIR MOISES SILVA CASTRO AGRAVADO: ANTONIO GRANJA RAMOS FILHO e outros (2) Advogado(s):MATHEUS BEZERRA DE OLIVEIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DOAÇÃO.
COLAÇÃO.
DISPENSA EXPRESSA.
INOCORRÊNCIA.
ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo expressa indicação de dispensa de colação, deve prevalecer a regra de que a doação importou em adiantamento de legítima, dando ensejo à colação.
Art. 544 do Código Civil. 2.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8021923-91.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante ANA MARIA LIMA RAMOS e como agravado ANTONIO GRANJA RAMOS FILHO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2024 01:51
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:21
Conhecido o recurso de ANA MARIA LIMA RAMOS - CPF: *73.***.*43-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/10/2024 11:21
Conhecido o recurso de ANA MARIA LIMA RAMOS - CPF: *73.***.*43-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:50
Deliberado em sessão - julgado
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18/09/2024 18:05
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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11/09/2024 19:03
Solicitado dia de julgamento
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27/06/2024 00:00
Decorrido prazo de ANA MARIA LIMA RAMOS em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:18
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 13:41
Conclusos #Não preenchido#
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17/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:16
Conclusos #Não preenchido#
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30/05/2024 15:45
Juntada de Petição de AI_8021923_91.2024.8.05.0000
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10/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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10/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:37
Juntada de termo
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01/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CLÉLIA LIMA RAMOS em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2024 15:43
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:28
Inclusão do Juízo 100% Digital
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01/04/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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