TJBA - 8000543-15.2019.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000543-15.2019.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Exequente: Lidia Cassiana Prado Da Silva Advogado: Rita De Cassia De Carvalho Costa (OAB:BA57371) Executado: Joselia De Castro Porto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000543-15.2019.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: LIDIA CASSIANA PRADO DA SILVA Advogado(s): RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA57371) EXECUTADO: JOSELIA DE CASTRO PORTO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Demanda Executiva parada há muito tempo.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do pagamento da dívida, se persiste o interesse em prosseguimento do feito e, em caso afirmativo, que apresente requerimento de diligência com o objetivo de fazer cumprir os atos expropriatórios contra o devedor.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para citação do devedor, penhora de bens ou sentença, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
08/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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30/04/2024 23:02
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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30/04/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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02/04/2024 01:29
Decorrido prazo de LIDIA CASSIANA PRADO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:27
Decorrido prazo de LIDIA CASSIANA PRADO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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23/02/2024 04:21
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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23/02/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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17/02/2024 16:26
Expedição de despacho.
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17/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 05:09
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA em 25/07/2022 23:59.
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27/06/2022 11:32
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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27/06/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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21/06/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2021 01:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA em 09/04/2021 23:59.
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30/03/2021 20:07
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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29/03/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 13:58
Processo Desarquivado
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31/08/2020 03:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA em 12/08/2020 23:59:59.
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12/02/2020 04:35
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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10/02/2020 08:29
Arquivado Provisoriamente
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10/02/2020 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2020 12:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE CARVALHO COSTA em 29/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 19:13
Publicado Intimação em 24/01/2020.
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23/01/2020 08:53
Conclusos para despacho
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23/01/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 08:52
Conclusos para despacho
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22/01/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/01/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 09:32
Decorrido prazo de LIDIA CASSIANA PRADO DA SILVA - CNPJ: 31.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 26/12/2019.
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19/01/2020 16:52
Processo Desarquivado
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03/11/2019 17:32
Publicado Intimação em 25/10/2019.
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27/10/2019 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2019 16:53
Arquivado Provisoriamente
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24/10/2019 13:58
Expedição de intimação.
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23/10/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 11:21
Conclusos para despacho
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21/10/2019 11:15
Conclusos para despacho
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21/10/2019 11:12
Audiência conciliação realizada para 21/10/2019 09:10.
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11/09/2019 11:31
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2019 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2019 11:46
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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07/09/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2019 12:11
Expedição de intimação.
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03/09/2019 12:11
Expedição de citação.
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03/09/2019 12:08
Audiência conciliação designada para 21/10/2019 09:10.
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03/09/2019 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 09:27
Conclusos para despacho
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01/09/2019 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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