TJBA - 0544137-02.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:24
Publicado Ementa em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0544137-02.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER Advogado(s): ALINE DEDA MACHADO SANTANA, MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA, IGOR GOES LOBATO, MAYRA ISIS DE SA TELLES MARTINEZ, CAMILLA FREITAS BASTOS SANTOS APELADO: PBX PRESENTES E DECORACOES LTDA e outros Advogado(s):MARCELO NEVES BARRETO, MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE MANTEVE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
SUFICIÊNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2.
Inexistente omissão no acórdão que expressamente se pronunciou sobre os pontos relevantes para a solução da controvérsia, ainda que de forma implícita. 3.
A alegação de ausência de fixação de honorários sucumbenciais foi devidamente analisada na decisão embargada, que consignou a inexistência de condenação nesse sentido. 4.
A comunicação eletrônica ao patrono da parte autora, na forma dos arts. 270 e 271 do CPC c/c art. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 11.419/2006, possui natureza de intimação pessoal e é suficiente para os fins do art. 485, § 1.º, do CPC. 5.
A via dos aclaratórios não se presta à rediscussão do mérito da decisão.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração n.º 0544137-02.2017.8.05.0001, em que figuram como Embargantes e Embargados, simultaneamente, CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CENTER e PBX PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA E OUTROS. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por ambas as partes, de acordo como voto desta relatora. Sala de Sessões, de de 2025. Presidente Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça JG25. -
16/09/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 16:21
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER - CNPJ: 08.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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16/09/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2025 14:08
Deliberado em sessão - julgado
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28/08/2025 17:08
Incluído em pauta para 16/09/2025 08:30:00 Sala de Sessão 01.
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25/08/2025 16:46
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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30/07/2025 18:00
Incluído em pauta para 18/08/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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27/07/2025 22:34
Solicitado dia de julgamento
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11/06/2025 12:07
Decorrido prazo de Espolio de Katiane Eugênia Cunha em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 15:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 10:25
Conclusos #Não preenchido#
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26/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER - CNPJ: 08.***.***/0001-12 (APELANTE) em 26/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:49
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0544137-02.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER Advogado(s): ALINE DEDA MACHADO SANTANA, MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA, IGOR GOES LOBATO, MAYRA ISIS DE SA TELLES MARTINEZ, CAMILLA FREITAS BASTOS SANTOS APELADO: PBX PRESENTES E DECORACOES LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEVES BARRETO, MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA Relator(a): Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte embargante/agravante CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER , para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 82780010, no prazo de 05 (cinco) dias. MANUAL DE PROTOCOLO : https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN . Publique-se.
Intimem-se.
Salvador,19 de maio de 2025.
GEORGINA BRITO DA SILVA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a) -
19/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82813439
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19/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82813418
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19/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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09/05/2025 02:09
Publicado Ementa em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:39
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER - CNPJ: 08.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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06/05/2025 23:01
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER - CNPJ: 08.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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06/05/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 16:19
Deliberado em sessão - julgado
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07/04/2025 17:24
Incluído em pauta para 28/04/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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02/04/2025 22:15
Solicitado dia de julgamento
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03/02/2025 11:16
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:00
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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