TJBA - 8075390-16.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 CERTIDÃO Processo nº: 8075390-16.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: EDMILSON CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIFICO, para fins da Lei Estadual nº 12373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que, após o trânsito em julgado, os procedimentos para recolhimento das custas remanescentes foram adotados e encerrados, uma vez que, apesar de intimada, a parte devedora, BANCO PAN S.A, não procedeu ao recolhimento no prazo legal, razão pela qual procedi o arquivamento do processo judicial. CERTIFICO, ainda, que as peças essenciais ao protesto e à inscrição na dívida ativa tributária foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Para reimpressão do DAJE contactar a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected].
Salvador, 8 de maio de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS Diretora de secretaria -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8075390-16.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edmilson Conceicao Oliveira Santos Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8075390-16.2023.8.05.0001 Parte Autora: EDMILSON CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS Parte Ré: BANCO PAN S.A Intime-se o autor para se manifestar em 15 dias sobre o recálculo efetuado pela ré, sob pena de homologação.
Requerido o cumprimento de sentença referente aos honorários, acompanhado de planilha de cálculo, a parte executada, regularmente intimada, nos termos do art. 523 e seguintes, do CPC, procedeu ao depósito judicial do importe devido, adimplindo a determinação do comando sentencial.
Instada a se manifestar, a parte credora concordou com o recebimento do valor depositado.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO REFERENTE AOS HONORÁRIOS, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada (ID 462617330), em favor da parte exequente, utilizando-se os dados informados no ID 468835043.
Desnecessário verificar os poderes da procuração, pois se trata de verba advocatícia.
P.
I.
Salvador, 21 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8075390-16.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edmilson Conceicao Oliveira Santos Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Ato Ordinatório: Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte credora ,para ,no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca da petição da parte adversa que informa pagamento. -
18/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 22:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/04/2024 09:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2024 08:01
Expedição de ato ordinatório.
-
20/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 22:16
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 00:38
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
06/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 16:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/02/2024 05:52
Juntada de informação
-
28/02/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
02/12/2023 01:09
Decorrido prazo de EDMILSON CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:15
Juntada de informação
-
30/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:21
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 04:07
Decorrido prazo de EDMILSON CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:09
Decorrido prazo de EDMILSON CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:56
Decorrido prazo de EDMILSON CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
24/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
21/09/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 06:04
Expedição de decisão.
-
20/09/2023 15:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 18:13
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 09:50
Expedição de carta via ar digital.
-
16/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMILSON CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *80.***.*68-49 (AUTOR).
-
16/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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