TJBA - 8006058-50.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:05
Expedição de intimação.
-
09/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:31
Decorrido prazo de HEVERTON ANDRADE FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:31
Decorrido prazo de PAULA DE CARVALHO SANTOS FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
16/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:00
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006058-50.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Terezinha De Jesus Ferreira Porto Advogado: Raphael Antonio Dos Reis Madureira (OAB:BA29289) Advogado: Cael De Oliveira Moreira (OAB:BA31719) Reu: Viacao Rosa Ltda Advogado: Heverton Andrade Ferreira (OAB:BA25755) Advogado: Paula De Carvalho Santos Ferreira (OAB:BA25780) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 e-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8006058-50.2022.8.05.0274 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA PORTO REU: VIACAO ROSA LTDA, MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para trazer ao processo os dados necessários (nome completo, cpf, dados bancários e/ou chave pix) para a confecção do alvará judicial. À Publicação.
Vitória da Conquista-Bahia,4 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 JESSICA SAMPAIO PEREIRA Analista Judiciária -
11/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:43
Juntada de Alvará
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006058-50.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Terezinha De Jesus Ferreira Porto Advogado: Raphael Antonio Dos Reis Madureira (OAB:BA29289) Advogado: Cael De Oliveira Moreira (OAB:BA31719) Reu: Viacao Rosa Ltda Advogado: Heverton Andrade Ferreira (OAB:BA25755) Advogado: Paula De Carvalho Santos Ferreira (OAB:BA25780) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 e-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8006058-50.2022.8.05.0274 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA PORTO REU: VIACAO ROSA LTDA, MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para trazer ao processo os dados necessários (nome completo, cpf, dados bancários e/ou chave pix) para a confecção do alvará judicial. À Publicação.
Vitória da Conquista-Bahia,4 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 JESSICA SAMPAIO PEREIRA Analista Judiciária -
11/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006058-50.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Terezinha De Jesus Ferreira Porto Advogado: Raphael Antonio Dos Reis Madureira (OAB:BA29289) Advogado: Cael De Oliveira Moreira (OAB:BA31719) Reu: Viacao Rosa Ltda Advogado: Heverton Andrade Ferreira (OAB:BA25755) Advogado: Paula De Carvalho Santos Ferreira (OAB:BA25780) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 e-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8006058-50.2022.8.05.0274 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA PORTO REU: VIACAO ROSA LTDA, MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se os Requeridos acerca do bloqueio de valores no SISBAJUD, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. À Publicação.
Vitória da Conquista-Bahia, 26 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Bartira Santana Cotrim de Oliveira Figueira Diretor de Secretaria -
26/09/2024 17:04
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 02:12
Decorrido prazo de CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
11/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:20
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 08:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 15/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:47
Decorrido prazo de PAULA DE CARVALHO SANTOS FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:47
Decorrido prazo de CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:47
Decorrido prazo de HEVERTON ANDRADE FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 23:52
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 08:40
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 04:52
Decorrido prazo de CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:25
Decorrido prazo de HEVERTON ANDRADE FERREIRA em 14/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:25
Decorrido prazo de PAULA DE CARVALHO SANTOS FERREIRA em 14/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
08/02/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:29
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 20:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:01
Expedição de despacho.
-
10/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:37
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:33
Expedição de intimação.
-
14/06/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 09:11
Expedição de intimação.
-
31/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 03:00
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
28/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
18/10/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 11:38
Expedição de citação.
-
05/09/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 11:32
Juntada de decisão
-
26/08/2022 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 12:59
Expedição de citação.
-
23/08/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 20:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 08:20
Decorrido prazo de CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:17
Decorrido prazo de RAPHAEL ANTONIO DOS REIS MADUREIRA em 18/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 18:37
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
12/08/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 04:27
Decorrido prazo de RAPHAEL ANTONIO DOS REIS MADUREIRA em 03/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 17:47
Decorrido prazo de CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 20:19
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
29/07/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 10:44
Juntada de parecer
-
23/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:49
Decorrido prazo de CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA em 30/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 03:45
Decorrido prazo de RAPHAEL ANTONIO DOS REIS MADUREIRA em 30/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:58
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2022 20:27
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 15:04
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 15:04
Expedição de intimação.
-
18/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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INFORMAÇÃO • Arquivo
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