TJBA - 8006123-45.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 12:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
19/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
13/11/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8006123-45.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Gilvan Dos Santos Silva Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8006123-45.2022.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: GILVAN DOS SANTOS SILVA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar conhecimento das pesquisas de endereços, requerendo as diligências que entender necessárias, com o recolhimento das respectivas custas processuais, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Ademais, em face da quantidade de resultados encontrados, deve a parte autora, apontar, no mesmo prazo, a ordem de preferência de endereços em que a diligência deverá ser cumprida.
Vitória da Conquista - Bahia, 26 de setembro de 2024 José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
26/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:10
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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24/09/2024 16:04
Juntada de informação
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19/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 19:49
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
04/06/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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23/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 22:49
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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24/09/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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21/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:43
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 02:10
Mandado devolvido Negativamente
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02/06/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 20:20
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/02/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
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24/06/2022 03:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 13:59
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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28/05/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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