TJBA - 0554862-84.2016.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0554862-84.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itau Seguros De Auto E Residencia S.a.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0554862-84.2016.8.05.0001 Classe - Assunto : [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente : EXEQUENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
Requerido : EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, 1º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC.
Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
16/08/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 02:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 02:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/06/2022 00:00
Petição
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07/06/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Petição
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28/04/2022 00:00
Publicação
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20/04/2022 00:00
Improcedência
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21/09/2021 00:00
Petição
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08/09/2021 00:00
Petição
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27/08/2021 00:00
Publicação
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06/05/2021 00:00
Publicação
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30/04/2021 00:00
Incompetência
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20/03/2018 00:00
Petição
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13/03/2018 00:00
Publicação
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02/03/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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19/12/2017 00:00
Petição
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18/12/2017 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Publicação
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11/12/2017 00:00
Mero expediente
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27/01/2017 00:00
Petição
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21/12/2016 00:00
Petição
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28/11/2016 00:00
Petição
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26/09/2016 00:00
Petição
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22/09/2016 00:00
Publicação
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19/09/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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