TJBA - 8000159-74.2021.8.05.0058
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:48
Decorrido prazo de MARIA ILZA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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08/04/2025 18:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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06/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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06/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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06/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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09/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:11
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:11
Juntada de decisão
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03/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8000159-74.2021.8.05.0058 Petição Cível Jurisdição: Cipó Requerente: Maria Ilza Dos Santos Advogado: Wilker Nascimento Macedo (OAB:BA55593) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Luiz Mario Gentil Da Silva Neto (OAB:BA66695) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CIPÓ PROCESSO: 8000159-74.2021.8.05.0058 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA ILZA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta Comarca e em observância ao quanto disposto no provimento nº.
CGJ-06/2016 GSEC, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora INTIMADA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 dias.
Cipó/Bahia, 22 de outubro de 2024.
JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA -
23/10/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/10/2024 23:43
Juntada de Petição de contra-razões
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22/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8000159-74.2021.8.05.0058 Petição Cível Jurisdição: Cipó Requerente: Maria Ilza Dos Santos Advogado: Wilker Nascimento Macedo (OAB:BA55593) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: ATO ORDINATÓRIO Em observância ao quanto disposto no provimento nº.
CGJ-06/2016 GSEC.
De ordem da Dra.
ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRAL, Juiz de Direito Designado da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de causa isenta do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, consoante disposto no art. 54, da Lei n. 9.099/95 e na Lei Estadual n. 10.845/07, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado da Bahia.
Reservo-me para apreciar o pleito de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório.
Em face da hipossuficiência técnica da parte autora e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990.
Conforme Decreto Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 276/2020, com redação alterada pelo decreto nº 282/20, as audiências de conciliação poderão ser realizadas por videoconferência (Programa Lifesize), durante o período da pandemia da COVID-19, vedada a realização de audiências presenciais.
Aquelas que não puderem ser realizadas ficarão suspensas.
Sendo assim, cite-se a parte ré, por e-mail, telefone, whatsApp ou intimação eletrônica, ou por via postal para esta finalidade, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer a audiência de conciliação por videoconferência designada para o dia 09.02.2022, às 14:20 hs, devendo as partes comparecerem telepresencialmente ao link https://gest.lifesizecloud.com/5748734, constando que, caso não haja conciliação, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334. § 3º, do NCPC), advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do processo, sem resolução de mérito.
Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/intimação.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/4204159 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 4204159 Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/Rt-_DV0P6FA Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Cipó, 11 de janeiro de 2022.
JOSE JOAQUIM DE SANTANA Escrivão/Diretor 229203/3 -
08/10/2024 12:00
Expedição de citação.
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08/10/2024 12:00
Julgado procedente em parte o pedido
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30/03/2022 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2022 10:05
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 16:20
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2022 14:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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11/02/2022 16:18
Juntada de Termo de audiência
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08/02/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2022 10:43
Publicado Intimação em 17/01/2022.
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17/01/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 08:50
Expedição de citação.
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14/01/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 08:48
Audiência Conciliação designada para 09/02/2022 14:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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12/01/2022 11:42
Juntada de decisão
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03/08/2021 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2021 01:34
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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25/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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18/05/2021 14:02
Expedição de citação.
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18/05/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 09:28
Conclusos para despacho
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24/02/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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