TJBA - 0500580-57.2018.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0500580-57.2018.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Interessado: Mmonte Servicos De Manutencao E Limpeza Ltda - Me Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868) Interessado: Municipio De Simoes Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SIMÕES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, 2º andar - Fórum de Simões Filho, Centro CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA SENTENÇA Processo nº:0500580-57.2018.8.05.0250 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: INTERESSADO: MMONTE SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME Parte Ré: INTERESSADO: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Vistos, etc.
Proferido decisum no ID 358677908, determinando a intimação da parte Autora para comprovar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição, o Juízo foi explícito ao colocar o termo inicial e final do recolhimento sob pena de extinção do processo.
A parte Autora foi intimada e, inclusive, juntou procuração com novos patronos sem comprovar o devido recolhimento.
Assim, não havendo o devido recolhimento das custas judiciais, é hipótese de extinção do processo, pelo indeferimento da petição inicial, e consequente cancelamento da distribuição.
Ainda, ante a paralisação do processo por prazo superior a trinta dias sem adotar as providências determinada pelo Juízo (recolhimento das custas) é abandono processual.
Ante o exposto, com fulcro nos. art. 485, inc.
I, II e III do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem exame do mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Simões Filho/BA, 12 de julho de 2024.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
09/10/2024 14:21
Baixa Definitiva
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09/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:32
Expedição de sentença.
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08/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 10:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 05/09/2024 23:59.
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08/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MMONTE SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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29/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 11:46
Expedição de sentença.
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12/07/2024 10:36
Expedição de despacho.
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12/07/2024 10:36
Indeferida a petição inicial
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29/07/2023 23:49
Decorrido prazo de MMONTE SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
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29/07/2023 19:43
Decorrido prazo de MMONTE SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
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29/07/2023 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 23/02/2023 23:59.
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21/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:47
Expedição de despacho.
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21/07/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 00:55
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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16/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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11/03/2023 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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05/02/2023 17:56
Expedição de despacho.
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05/02/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:31
Conclusos para decisão
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27/10/2022 14:00
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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01/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/07/2022 00:00
Petição
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30/07/2022 00:00
Petição
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17/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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15/07/2022 00:00
Petição
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07/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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14/06/2022 00:00
Mero expediente
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10/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/12/2019 00:00
Petição
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20/11/2019 00:00
Publicação
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14/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/11/2019 00:00
Mandado
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28/10/2019 00:00
Petição
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28/10/2019 00:00
Petição
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08/09/2019 00:00
Publicação
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04/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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04/09/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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20/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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09/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2019 00:00
Audiência Designada
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30/07/2019 00:00
Decisão anterior
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09/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/07/2018 00:00
Petição
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16/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2018 00:00
Mero expediente
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28/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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