TJBA - 8003353-73.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:55
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 25/03/2025 23:59.
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02/04/2025 18:07
Decorrido prazo de MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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30/03/2025 20:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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30/03/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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30/03/2025 20:08
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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30/03/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2025 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/01/2025 23:24
Expedição de citação.
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09/01/2025 23:24
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:51
Audiência Una realizada conduzida por 29/10/2024 15:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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29/10/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8003353-73.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Zezildo Correia Dos Santos Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Reu: Banco Master S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003353-73.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: ZEZILDO CORREIA DOS SANTOS Advogado(s): MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS (OAB:BA36308) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2- Da análise dos autos a documentação que instrui a exordial prescinde de complementação probatória para fins de melhor convencimento da pretensão deduzida, pelo que reservo-me a apreciar o pedido liminar após oportunizar a parte Ré o contraditório. 3 –Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 4 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 5 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 6 – Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 7 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO. -
26/09/2024 16:16
Expedição de citação.
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26/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:05
Audiência Una designada conduzida por 29/10/2024 15:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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26/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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