TJBA - 8006590-57.2019.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:57
Expedição de ato ordinatório.
-
02/06/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503463936
-
02/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 23:05
Expedição de decisão.
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26/04/2025 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:15
Juntada de Edital
-
01/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:44
Expedição de Edital.
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14/09/2024 19:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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14/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 03:00
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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09/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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05/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:12
Expedição de despacho.
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27/08/2024 15:40
Expedição de despacho.
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27/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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02/05/2024 18:52
Conclusos para despacho
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24/02/2024 05:29
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
24/02/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 16:35
Juntada de Petição de informação
-
21/02/2024 11:22
Expedição de despacho.
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21/02/2024 11:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8006590-57.2019.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Induspol Industria De Polimeros Ltda Advogado: Sandra Regina Freire Lopes (OAB:SP244553) Reu: Tintauto Comércio De Tintas Automotivas Eireli Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8006590-57.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: INDUSPOL INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA Advogado(s): SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB:SP244553) REU: BERGUINHO COMERCIO DE TINTAS AUTOMOTIVAS EIRELI - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA Via presente monitória, pretende o autor haver do acionado a importância de R$5.267,46(cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), ante as razões de fato e de direito constantes da inicial e aqui integradas para todos os feitos legais.
Na impossibilidade de citação pessoal, deu-se o chamamento por edital – Id 128948465- e, em razão do silêncio do acionado, nomeou-se-lhe curador especial, cujo munus coube ao representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia junto a este juízo.
Relatados, DECIDO.
O fato imputado ao demandado encontra-se sobejamente provado por meio das notas fiscais colacionadas aos autos.
Doutra parte, face a citação editalícia e a contestação genérica, à mingua de prova contrária às afirmações autorais, resta-me acolher o pedido inicial.
Nesse cenário, procede o pleito autoral.
ISTO POSTO, nos termos do § 2º, do art. 701, do CPC, restam constituídos de pleno direito os títulos em cobrança em título executivo judicial, prosseguindo-se o feito, após o trânsito em julgado, na forma do disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do aludido pergaminho processual, no que couber.
Condeno o acionado ao pagamento das custas processuais e nos honorários do patrono do embargado, ora arbitrados em 15% do valor da causa, corrigidos, cuja exigibilidade fica suspensa face a gratuidade da justiça ora concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ilhéus, 05 dec setembro de 2023 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
16/11/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 22:31
Expedição de sentença.
-
16/11/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 22:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 22:58
Expedição de sentença.
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09/09/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 22:10
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 16:49
Expedição de decisão.
-
14/03/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 18:56
Conclusos para despacho
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12/08/2022 12:10
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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12/08/2022 10:54
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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12/08/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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30/07/2022 14:10
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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30/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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26/07/2022 17:21
Expedição de decisão.
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26/07/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 23:04
Nomeado curador
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16/04/2022 11:51
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
16/04/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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08/04/2022 16:16
Conclusos para despacho
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08/04/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
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16/08/2021 09:43
Publicado Despacho em 13/08/2021.
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16/08/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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12/08/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2021 04:32
Publicado Despacho em 31/03/2021.
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01/04/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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29/03/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 19:36
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
12/03/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 22:12
Expedição de citação.
-
24/02/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 12:46
Conclusos para despacho
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06/11/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 12:34
Juntada de carta
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12/10/2020 20:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2020.
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26/09/2020 00:13
Decorrido prazo de INDUSPOL INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2020.
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28/08/2020 16:47
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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24/08/2020 09:09
Publicado Despacho em 28/07/2020.
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21/08/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 19:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 22:24
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2020 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2020 00:09
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FREIRE LOPES em 28/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 14:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2019 13:03
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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04/12/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 11:12
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
04/12/2019 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2019 10:56
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2019 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2019 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2019 12:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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19/11/2019 18:23
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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19/11/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 18:58
Conclusos para despacho
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06/11/2019 18:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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