TJBA - 8165654-79.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8165654-79.2023.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rita Do Rosario Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Reu: Venancia Das Merces Oliveira Advogado: Josivaldo Da Cruz Santos (OAB:BA34900) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8165654-79.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente AUTOR: RITA DO ROSARIO Requerido(a) REU: VENANCIA DAS MERCES OLIVEIRA Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 06 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
06/10/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 13:26
Decorrido prazo de VENANCIA DAS MERCES OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:27
Decorrido prazo de RITA DO ROSARIO em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:27
Decorrido prazo de VENANCIA DAS MERCES OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 16:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/02/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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01/02/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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01/02/2024 14:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 31/01/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
01/02/2024 14:56
Recebidos os autos.
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01/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:54
Expedição de carta via ar digital.
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09/01/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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30/11/2023 10:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 31/01/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
28/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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