TJBA - 8000570-65.2017.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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06/02/2025 09:58
Expedição de intimação.
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05/02/2025 15:47
Expedição de intimação.
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05/02/2025 15:47
Homologado o pedido
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20/01/2025 23:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2024 23:59.
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17/12/2024 21:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 17:18
Expedição de intimação.
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29/10/2024 10:16
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000570-65.2017.8.05.0153 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Maria De Lourdes De Azevedo Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000570-65.2017.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: MARIA DE LOURDES DE AZEVEDO Advogado(s): JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
I.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 16:12
Expedição de despacho.
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26/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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23/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 18:03
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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17/02/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 09:14
Expedição de despacho.
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23/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:00
Expedição de despacho.
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20/05/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:30
Conclusos para despacho
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21/11/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:33
Outras Decisões
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25/01/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 17:12
Conclusos para decisão
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06/12/2021 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/12/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 16:11
Conclusos para despacho
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19/02/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 04:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 28/09/2018 23:59:59.
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22/10/2018 11:25
Conclusos para despacho
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13/09/2018 12:02
Publicado Intimação em 27/08/2018.
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13/09/2018 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 11:28
Conclusos para despacho
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20/07/2017 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2017 12:24
Expedição de intimação.
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11/07/2017 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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