TJBA - 0000299-41.2012.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 0000299-41.2012.8.05.0066 Inventário Jurisdição: Condeúba Requerente: Pedro Barbosa Coelho Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Inventariado: Ciro Barbosa Coelho Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que, para agir o Poder Judiciário, deve haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Verifica-se que o processo encontra-se paralisado há mais de 1 (um) ano sem qualquer movimentação das partes.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção, não sendo válido o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CONDEÚBA/BA, datado digitalmente.
Carlos Tiago Silva Adães Novaes JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 12:16
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 01/04/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 20:45
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 21:41
Devolvidos os autos
-
13/08/2018 12:57
CONCLUSÃO
-
13/08/2018 12:52
PETIÇÃO
-
13/08/2018 12:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/08/2018 12:20
RECEBIMENTO
-
08/08/2014 11:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/04/2013 08:54
MERO EXPEDIENTE
-
08/08/2012 12:44
CONCLUSÃO
-
01/08/2012 12:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2012
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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