TJBA - 0302574-85.2013.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 09:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0302574-85.2013.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Benilde Andrade Sousa - Me Advogado: Thiago Tonha Cardoso (OAB:BA21419) Executado: Edson Nascimento Araujo Advogado: Paulo Cesar Gomes Pereira (OAB:BA716-B) Executado: Pedreira Lins Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0302574-85.2013.8.05.0022 Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque] AUTOR: BENILDE ANDRADE SOUSA - ME REU: EDSON NASCIMENTO ARAUJO e outros Inicialmente, determino que a Secretaria promova a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, em observância ao art. 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do CPC).
Ficando ciente de que se o débito for quitado parcialmente, a multa acima mencionada incidirá apenas sobre o valor do saldo remanescente a ser adimplido (art. 523, §2º, do CPC).
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito exequendo, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o devedor apresente nos autos sua impugnação (art. 525, do CPC).
Realizado o pagamento (integral ou parcial) no prazo fixado no item supra, intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se dá quitação ao débito.
Caso o credor discorde do pagamento realizado, deverá no prazo acima indicado apresentar planilha de cálculo indicando o valor atualizado do crédito objeto de execução, o qual deverá considerar os pagamentos já realizados, bem como incluir a multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento) decorrente do art. 523, §1.º, do CPC, o qual deverá incidir sobre o saldo remanescente (art. 523, §2.º, do CPC).
Em caso de discordância do pagamento realizado, deverá ainda a parte credora apresentar pedido de penhora, indicando bens que estejam registrados em nome do devedor e que sejam passíveis de constrição, caso não o tenha feito nos moldes do art. 524, VII, do CPC.
Havendo indicação de bens à penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do CPC.
Providências necessárias.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
07/10/2024 17:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
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06/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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27/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 08:32
Decorrido prazo de BENILDE ANDRADE SOUSA - ME em 23/04/2024 23:59.
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28/04/2024 08:32
Decorrido prazo de EDSON NASCIMENTO ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 23:37
Decorrido prazo de PEDREIRA LINS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:02
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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05/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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25/03/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 14:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 15:45 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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30/01/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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13/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 15:45 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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12/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
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28/11/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Publicação
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14/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2019 00:00
Mero expediente
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31/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2014 00:00
Documento
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21/03/2014 00:00
Expedição de Certidão
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18/02/2014 00:00
Documento
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11/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
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20/12/2013 00:00
Publicação
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17/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2013 00:00
Mero expediente
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14/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2013 00:00
Petição
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27/08/2013 00:00
Mero expediente
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26/08/2013 00:00
Publicação
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22/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
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16/08/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2013 00:00
Documento
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13/08/2013 00:00
Petição
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13/08/2013 00:00
Documento
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05/08/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2013
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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