TJBA - 8000243-77.2023.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 01:17
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DO CARMO em 15/04/2024 23:59.
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10/01/2025 01:17
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 19/04/2024 23:59.
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10/01/2025 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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10/01/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCICLAUDIA DE SANTANA LIMA em 19/04/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000243-77.2023.8.05.0067 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Maria De Lourdes Soares Silva Advogado: Fabio Da Franca Silva Percontini (OAB:BA48773) Requerido: Pedro Rodrigues Do Carmo Advogado: Luciclaudia De Santana Lima (OAB:BA60567) Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722) Intimação: Intimação ao(a) Advogado(a), por todo conteúdo do Despacho ou Decisão, para comparecer a Audiência de Conciliação, na modalidade virtual na plataforma LifeSize, designada para o dia 21 de março de 2024 às 14:30 horas, através do link ou extensão a seguir: Link: https://call.lifesizecloud.com/18537057; Extensão: 18537057.
Observação: Caso for participar da audiência por smartphone, deverá ser instalado o aplicativo LifeSize.
Aplicativo disponível no PlayStore ou na AppStore.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela(s) parte(s) Autora(s), estando sujeito a contraprova e impugnação, a critério da parte acionada.
Oportunamente, advirto quanto à possibilidade de revogação do benefício se houver mudança de sua condição.
Considerando o disposto no art. 334, §4º, I, CPC e que a(s) parte(s) autora(s) não se opôs(opuseram) ao ato, designe-se a audiência de tentativa de conciliação, conforme pauta do conciliador atuante na Comarca.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Autora(s) a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE de tutela provisória que haja sido deferida, bem como a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC).
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da(s) parte(s), na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.
Findo o prazo do art. 335, CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Observe a serventia a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para designação de audiência de conciliação e citação do réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC) Servirá este como MANDADO DE CITAÇÃO.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
26/09/2024 11:27
Baixa Definitiva
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26/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:26
Expedição de citação.
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08/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 11:58
Expedição de citação.
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25/03/2024 11:58
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/03/2024 09:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/03/2024 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA, #Não preenchido#.
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16/03/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 09:03
Juntada de Petição de citação
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28/02/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 13:30
Expedição de citação.
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27/02/2024 13:23
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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20/11/2023 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 02:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 04:24
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:47
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 23:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 23:08
Conclusos para decisão
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12/04/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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