TJBA - 8000787-22.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:16
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000787-22.2023.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Gilvan Rodrigues Araujo Advogado: Roberta Alves De Cerqueira (OAB:BA69705) Advogado: Ana Clara Araujo Fonseca (OAB:BA49746) Executado: Joilson Pereira Vieira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000787-22.2023.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: GILVAN RODRIGUES ARAUJO Advogado(s): ANA CLARA ARAUJO FONSECA (OAB:BA49746), ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA (OAB:BA69705) EXECUTADO: JOILSON PEREIRA VIEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de procedimento em fase de Cumprimento de Sentença, instaurado por GILVAN RODRIGUES ARAÚJO em face de JOILSON PEREIRA VIEIRA.
Da acurada análise dos autos, pode-se constatar que a parte Demandante pleiteou pelo início da fase de cumprimento de sentença no presente feito, conforme petição e documentos acostados ao ID sob nº 424196501.
Verifica-se que houve a intimação da parte Executada, pelo Diário de Justiça, para realizar o pagamento do débito, todavia, houve o decurso do prazo.
Dessa forma, transcorrido o prazo para pagamento voluntário e não havendo adimplemento, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar, em 10 (dez) dias, arquivando-se os autos em caso de inércia.
Outrossim, havendo requerimento para pesquisas de bens pelos sistemas disponíveis neste Juízo, DETERMINO, desde já, que a parte Exequente promova a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo para manifestação.
Destaque-se, ainda, que o decurso do prazo previsto para pagamento voluntário ensejará na contagem de prazo para oferecimento de impugnação pelo Executado, segundo o disposto no artigo 525, do CPC.
Com fincas no princípio da instrumentalidade das formas e da celeridade e simplicidade processual, SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO, para os fins necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SEABRA/BA, assinado e datado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
10/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:25
Juntada de Certidão
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25/06/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/03/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 17:24
Expedição de intimação.
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08/03/2024 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2023 12:35
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de GILVAN RODRIGUES ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JOILSON PEREIRA VIEIRA em 21/09/2023 23:59.
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18/10/2023 00:18
Decorrido prazo de GILVAN RODRIGUES ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
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18/10/2023 00:18
Decorrido prazo de JOILSON PEREIRA VIEIRA em 21/09/2023 23:59.
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17/10/2023 19:11
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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17/10/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 15:44
Expedição de citação.
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17/08/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 03:36
Decorrido prazo de GILVAN RODRIGUES ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
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31/07/2023 15:36
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 31/07/2023 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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18/07/2023 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2023 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2023 11:45
Desentranhado o documento
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18/07/2023 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2023 11:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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03/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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27/06/2023 12:54
Expedição de citação.
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27/06/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:52
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 31/07/2023 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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15/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:10
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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11/04/2023 17:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 17:11
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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11/04/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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