TJBA - 8074136-71.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 13:24
Juntada de devolução de carta precatória
-
18/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8074136-71.2024.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Retirolândia-ba Requerente: Roberto Batista Dos Santos Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Salvador - Bahia Requerido: Roberto Cardoso Requerido: Sérgio Pereira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8074136-71.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA-BA e outros Advogado(s): DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Expeça-se ofício ao Juízo de Direito deprecante da comarca de Retirolândia-BA, requerendo seja informado a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se persiste o interesse no cumprimento da CP e, em caso positivo, informa nova data de audiência com antecedência razoável para seu cumprimento nesta comarca.
Informada a nova data, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, efetue-se o ato deprecado, servindo a via da carta precatória como instrumento de mandado (Arts.188 e 277 do CPC- Princípio da Instrumentalidade das Formas).
Observe-se o pagamento das custas, acaso a parte não seja não beneficiária de gratuidade de justiça.
Oportunamente, devolva-se ao juízo de origem com nossas homenagens e garantias de estilo.
Cumpra-se, promovendo-se a baixa respectiva, oportunamente.
Adote a Secretaria da Vara as providências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Dr.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
02/10/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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