TJBA - 8155364-05.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 23:31
Decorrido prazo de TORRENTES NO NEGUEBE-ATENDIMENTOS ODONTOLOGICO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 23:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 04:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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17/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/03/2025 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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17/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 20:06
Conclusos para decisão
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30/07/2024 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 21:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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12/07/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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11/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:00
Mandado devolvido Negativamente
-
29/05/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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28/05/2024 23:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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28/05/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/04/2024 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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06/04/2024 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
06/04/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 16:35
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
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14/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 05:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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23/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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23/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
24/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8155364-05.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: T.
N.
N.
O.
L.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8155364-05.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TORRENTES NO NEGUEBE-ATENDIMENTOS ODONTOLOGICO LTDA DESPACHO R.H.
Inicialmente, determino a imediata retirada do sigilo processual, uma vez que o presente feito não se enquadra em qualquer hipótese prevista no art. 189 do CPC.
Incumbe à parte autora instruir sua petição de busca e apreensão com comprovante de entrega da notificação extrajudicial no endereço da parte acionada.
Observa-se que a notificação enviada pela parte autora fora por meio digital.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprobatório da mora (protesto, ainda que com intimação mediante edital, carta registrada ou notificação entregues no endereço do devedor), sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, intime-se a parte autora para, em igual prazo, emendar a inicial para identificar corretamente o bem objeto da lide em sua causa de pedir, sob pena de indeferimento.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
16/11/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:24
Distribuído por sorteio
-
13/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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