TJBA - 8001020-21.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 00:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/11/2022 23:59.
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29/07/2023 12:42
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DE ALMEIDA em 03/11/2022 23:59.
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29/07/2023 12:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/11/2022 23:59.
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28/07/2023 17:18
Baixa Definitiva
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28/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 17:18
Baixa Definitiva
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28/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 16:50
Juntada de Alvará judicial
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12/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:29
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001020-21.2021.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Simone De Souza Pinheiro Advogado: Humberto Thiago Dos Santos (OAB:BA58412) Advogado: Marcelo Salvador Dos Santos (OAB:BA56074) Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Autor: Emily De Souza Pinheiro Advogado: Humberto Thiago Dos Santos (OAB:BA58412) Advogado: Marcelo Salvador Dos Santos (OAB:BA56074) Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Reu: Financeira Itau Cbd S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Reu: Glambox Comercio De Cosmeticos E Servicos S.a.
Advogado: Ivo Alexandrino Da Conceicao (OAB:SP396254) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2022-07-26 .
EU, MARTA BARRETO SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA, ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o processo para: a) CONDENAR a Demandada Glambox a pagar a ambas as Autoras solidariamente, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à, a título de reparação moral, com juros legais desde a data do evento danoso, considerando se tratar de responsabilidade extracontratual, e correção monetária a partir desta decisão (Súmula STJ n°. 362). b) CONDENAR a Demandada Glambox, a títulos de danos materiais, a estornar, devidamente corrigido e atualizado, o valor desembolsado pela Demandante após a comunicação do cancelamento do serviço.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Prazo para cumprimento das obrigações de pagar: 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa (10%), conforme previsto no art. (art. 523, §1° do CPC).
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1º, do CPC.
Confere-se a essa decisão força de ofício/mandado.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Sem custas e honorários, conforme artigo 54 da Lei nº 9.099/95 À consideração do Sr.
Juiz de Direito para homologação.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/03/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 18:37
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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10/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 03:24
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2022 12:57
Decorrido prazo de MARCELO SALVADOR DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 12:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 11:43
Decorrido prazo de IVO ALEXANDRINO DA CONCEICAO em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 11:43
Decorrido prazo de HUMBERTO THIAGO DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 12:41
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DE ALMEIDA em 30/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2022 12:19
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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16/08/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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10/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 16:13
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 20:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/07/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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12/06/2022 21:23
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 16:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/07/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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03/03/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 12:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/02/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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16/02/2022 07:13
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/02/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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11/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 19:27
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 11:46
Expedição de citação.
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25/11/2021 11:46
Expedição de citação.
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24/11/2021 09:07
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/02/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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23/11/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 19:10
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2021 23:59
Expedição de citação.
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12/10/2021 23:59
Expedição de citação.
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02/10/2021 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
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21/09/2021 01:34
Conclusos para decisão
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21/09/2021 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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