TJBA - 8004052-14.2021.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 07:55
Baixa Definitiva
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18/06/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 07:54
Juntada de Certidão
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18/06/2024 07:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:45
Juntada de Ofício
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27/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/01/2024 02:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 15:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 15:38
Decorrido prazo de ADALARDO DOURADO BASTOS em 13/12/2023 23:59.
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23/12/2023 01:57
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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23/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8004052-14.2021.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Município De Ibititá Advogado: Everton Ferreira Da Cruz (OAB:BA47858) Executado: Adalardo Dourado Bastos Exequente: Municipio De Ibitita Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8004052-14.2021.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IBITITÁ e outros Nome: MUNICÍPIO DE IBITITÁ Endereço: PÇA SIDNEY DOURADO MATOS, 70, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): EXECUTADO: ADALARDO DOURADO BASTOS Nome: ADALARDO DOURADO BASTOS Endereço: Rua VIVALDO DA SILVA DOURADO, 09, Centro, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
No curso do feito, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).
Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da dívida efetivamente pago pelo executado na via administrativa.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Irecê, 21 de agosto de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
16/11/2023 19:33
Juntada de Certidão
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16/11/2023 19:32
Expedição de sentença.
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16/11/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 17:09
Expedição de decisão.
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21/08/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:07
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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31/05/2023 18:13
Expedição de decisão.
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31/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:32
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
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16/10/2022 19:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 30/09/2022 23:59.
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30/08/2022 13:14
Expedição de decisão.
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19/05/2022 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/05/2022 14:40
Conclusos para decisão
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18/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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07/01/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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