TJBA - 8137167-65.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:45
Expedição de sentença.
-
24/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MARTINS JOSE DOS SANTOS FILHO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:38
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:21
Decorrido prazo de MARTINS JOSE DOS SANTOS FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:21
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU em 13/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:32
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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02/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:17
Expedição de sentença.
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21/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:15
Evoluída a classe de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 04:25
Decorrido prazo de MARTINS JOSE DOS SANTOS FILHO em 14/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 04:25
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU em 14/11/2024 23:59.
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28/11/2024 20:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR JUDICIAL em 14/11/2024 23:59.
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17/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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17/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:39
Expedição de decisão.
-
23/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:59
Expedição de decisão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8137167-65.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Martins Jose Dos Santos Filho Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407) Requerido: Fundacao Visconde De Cairu Advogado: Adriano Nunes Bomfim (OAB:BA58904) Advogado: Dimas Santos Filho (OAB:BA6687) Perito Do Juízo: Administrador Judicial Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 8137167-65.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: MARTINS JOSE DOS SANTOS FILHO Advogado(s): LUCIANA CARVALHO LEAL (OAB:BA57407) REQUERIDO: FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça. 2.
Considerando a excepcionalidade do caso concreto, intimem-se a Recuperanda e a Administração Judicial para que, em 05 (cinco) dias, se manifestem exclusivamente sobre o pedido de urgência, sob pena de seu deferimento. 3.
Após, ouça-se o Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. 4.
Cumpridos os itens 2 e 3, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
26/09/2024 15:50
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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26/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARTINS JOSE DOS SANTOS FILHO - CPF: *46.***.*56-72 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
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25/09/2024 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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