TJBA - 8136362-54.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:30
Baixa Definitiva
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23/04/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CARVALHO DE CASTRO em 12/12/2023 23:59.
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15/01/2024 13:00
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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18/11/2023 09:28
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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18/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8136362-54.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcia Cristina Carvalho De Castro Advogado: Graziele Da Silva Souza (OAB:BA59369) Inventariado: Antonio Lins Freire Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8136362-54.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARCIA CRISTINA CARVALHO DE CASTRO Advogado(s): GRAZIELE DA SILVA SOUZA (OAB:BA59369) INVENTARIADO: ANTONIO LINS FREIRE Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. 1) Cuida-se de ação de inventário na qual a parte autora requereu a sua desistência, conforme petição de ID 218617563, em razão da sua realização de forma extrajudicial.
Atendidas, no caso, as exigências legais, inclusive o poder expresso de desistir outorgado à patrona constituída.
Do pedido deduzido não resultará prejuízos a nenhum dos interessados, nem à Fazenda Pública, sendo que, havendo imposto de transmissão, este será apurado e recolhido a qualquer momento, inclusive administrativamente.
Diante do exposto, considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, a DESISTÊNCIA da ação, e, em consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito nos precisos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. 2) Defiro o pedido deduzido pela inventariante ao ID 400390560 no que se refere à colocação em segredo de justiça das primeiras declarações de ID 107467540 e respectiva documentação.
Assim, antes do arquivamento e baixa, proceda-se em tal sentido. 3) Custas remanescentes, se for o caso, a cargo da parte autora.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumprimento do comando lançado no item 2 do presente e certificado o pagamento de custas, arquive-se com baixa.
SALVADOR/BA, 13 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
14/11/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:50
Extinto o processo por desistência
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20/07/2023 04:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 18:36
Conclusos para despacho
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28/07/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:08
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2022 09:38
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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07/04/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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25/03/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 08:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
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27/01/2022 16:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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04/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 13:19
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CARVALHO DE CASTRO em 30/03/2021 23:59.
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12/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 16:25
Expedição de Acórdão.
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30/03/2021 14:26
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2021 11:37
Conclusos para despacho
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11/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 07:23
Publicado Despacho em 08/03/2021.
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09/03/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 15:08
Conclusos para despacho
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28/02/2021 21:26
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CARVALHO DE CASTRO em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 14:11
Juntada de Ofício
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23/02/2021 14:05
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2021 08:25
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CARVALHO DE CASTRO em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 05:56
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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28/01/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 09:17
Decisão de Saneamento e Organização
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27/01/2021 10:59
Conclusos para decisão
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24/01/2021 03:04
Publicado Petição em 11/01/2021.
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08/01/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 15:30
Conclusos para despacho
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02/12/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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