TJBA - 8003359-37.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:12
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
10/04/2025 19:45
Juntada de Petição de parecer MP
-
04/04/2025 16:22
Expedição de despacho.
-
11/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 20:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8003359-37.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Flavia Christina Gomes Rios Advogado: Flavia Christina Gomes Rios (OAB:SE7643) Herdeiro: Fabiana Cristina Gomes Rios Advogado: Flavia Christina Gomes Rios (OAB:SE7643) Inventariado: Joao Solano Gomes Neto Herdeiro: Tereza Cristina Solano Gomes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8003359-37.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: FLAVIA CHRISTINA GOMES RIOS e outros (2) Advogado(s): FLAVIA CHRISTINA GOMES RIOS (OAB:SE7643) INVENTARIADO: JOAO SOLANO GOMES NETO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1) Nomeio inventariante dos bens deixados por JOÃO SOLANO GOMES NETO, a requerente FLÁVIA CHRISTINA GOMES RIOS, que deverá prestar compromisso, no prazo de cinco dias, mediante a apresentação de uma cópia assinada da presente decisão, a qual dou força de termo de compromisso.
Deverá a inventariante nomeada bem e fielmente desempenhar o cargo, atuando com zelo e observância das normas legais, inclusive prestar as declarações que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer bens de que venha a ter conhecimento, promovendo todos os atos e termos do inventário, até final de sentença.
Fica vedado a inventariante praticar, sem expressa autorização judicial, sob pena de nulidade praticar os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio. 2) Após, nos vinte dias subsequentes, devem ser apresentadas as primeiras declarações, observados os termos do 620 do CPC, inclusive o seu § 2º, se for o caso. 3) Em acatamento ao art. 654 do CPC, deverão as partes, sob o mesmo prazo, juntar as atualizadas certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome / inscrição no CPF dos inventariados.
Saliento que, a certidão municipal é a requerida junto à Coordenadoria da Dívida Ativa, e poderá ser obtida pela parte através do site: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario. 4) Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do autor da herança, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC). 5) Ainda, na oportunidade, deverá a inventariante esclarecer do que se trata a ação tombada de nº 0343597-74.2013.8.05.0001, bem como se houve decretação de Interdição da paciente TEREZA CRISTINA SOLANO GOMES.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 27 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
11/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FLAVIA CHRISTINA GOMES RIOS em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FLAVIA CHRISTINA GOMES RIOS em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:26
Juntada de Petição de parecer DO MP
-
01/05/2024 09:00
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
01/05/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 11:29
Expedição de despacho.
-
26/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:32
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 08:51
Expedição de despacho.
-
06/07/2022 06:30
Decorrido prazo de FLAVIA CHRISTINA GOMES RIOS em 04/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:28
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
08/06/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 10:31
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
03/06/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 11:49
Expedição de despacho.
-
02/06/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 06:07
Decorrido prazo de FLAVIA CHRISTINA GOMES RIOS em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 01:38
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
09/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
20/09/2021 17:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
16/09/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 15:17
Expedição de despacho.
-
14/09/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2019 04:08
Decorrido prazo de FLAVIA CHRISTINA GOMES RIOS em 05/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 12:23
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
19/08/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2019 05:03
Decorrido prazo de FLAVIA CHRISTINA GOMES RIOS em 30/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 18:46
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
28/05/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000641-65.2024.8.05.0042
Erenilsa Maria Sousa Santos
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Dandara dos Santos Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:50
Processo nº 0301582-45.2016.8.05.0079
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ilazir Baeta de Azevedo
Advogado: Fabricio Ghil Frieber
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2016 15:59
Processo nº 8120553-82.2024.8.05.0001
Carlos Henrique Morais Fontes
Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonim...
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2024 15:08
Processo nº 8002753-78.2024.8.05.0277
Fidelcina Gomes da Silva
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Thiara Meira Guerreiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 11:07
Processo nº 8002357-09.2024.8.05.0243
Luiz Carlos Brazileiro Alencar
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Vitor Baptista Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2024 18:00