TJBA - 8001815-95.2021.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495726758
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03/06/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495726758
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26/05/2025 15:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 03:19
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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16/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001815-95.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Valdirlea Da Silva Santos Advogado: Odneide Gonsalves De Assis (OAB:BA35565) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8001815-95.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido: EXECUTADO: VALDIRLEA DA SILVA SANTOS DESPACHO 1.
Procedi, neste ato, consulta ao sistema RENAJUD, com resposta negativa. 2.
INTIME-SE a executada, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quais são e onde se encontram os seus bens penhoráveis, advertindo-se, desde já, que a inércia ou a apresentação de informação sem comprovação documental, autorizará a quebra do seu sigilo fiscal, com obtenção de suas Declarações de Imposto de Renda, na forma requerida pela exequente, através do sistema INFOJUD.
Itabuna (Ba), 02 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
03/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 10:45
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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11/08/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:41
Acolhida a exceção de pré-executividade
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03/08/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 19:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de VALDIRLEA DA SILVA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 21:19
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
20/07/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/05/2024 23:44
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
19/05/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 22:31
Decorrido prazo de VALDIRLEA DA SILVA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:05
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
11/02/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2024.
-
19/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:50
Juntada de acesso aos autos
-
24/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 10:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
19/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
10/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:55
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
06/07/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 04:56
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
30/03/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/09/2022 23:59.
-
05/12/2022 18:47
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/12/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
27/10/2022 11:57
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
27/10/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
07/10/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 19:49
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:25
Mandado devolvido Positivamente
-
03/05/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 08:11
Juntada de acesso aos autos
-
24/03/2022 17:10
Juntada de decisão
-
21/03/2022 14:49
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
21/03/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 03:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/12/2021 23:59.
-
15/11/2021 06:01
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
15/11/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
13/11/2021 03:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:21
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
09/11/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 10:04
Juntada de decisão
-
28/10/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
24/10/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 14:27
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
19/09/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
14/09/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 15:56
Juntada de decisão
-
19/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 04:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 16:50
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
11/05/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
06/05/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 07:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 01:51
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
21/04/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
14/04/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
14/04/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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