TJBA - 0500579-94.2016.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 05:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/04/2025 23:59.
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09/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0500579-94.2016.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Marcelo Rodrigues De Santana - Me Executado: Gerry Adriane De Santana Executado: Marcelo Rodrigues De Santana Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0500579-94.2016.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES DE SANTANA - ME, GERRY ADRIANE DE SANTANA, MARCELO RODRIGUES DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA, MICHEL SOARES REIS, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR, PAULO ROCHA BARRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: ( ) XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código 41017; Obs: O mandado de citação via AR é incompatível com o procedimento de execução por quantia certa, devendo ser realizada por oficial de justiça por se tratar de ato complexo, que exige a penhora de bens e outros atos que não podem ser praticados por meio de carta.
Camaçari, BA 1 de outubro de 2024 Caio Gustavo Silva Andrade Analista Judiciário -
01/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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23/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 04:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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29/12/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0500579-94.2016.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:BA67548) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Marcelo Rodrigues De Santana - Me Executado: Gerry Adriane De Santana Executado: Marcelo Rodrigues De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0500579-94.2016.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES DE SANTANA - ME, GERRY ADRIANE DE SANTANA, MARCELO RODRIGUES DE SANTANA Vistos, etc.
Ante o teor da petição de ID 336117800, defiro a busca de endereço dos executados no sistema SISBAJUD.
Tendo em vista o recolhimento das custas, proceda-se à pesquisa.
Após a juntada da pesquisa aos autos, se localizado endereço, cite-se.
Se negativo o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari, 02 de março de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
14/11/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 11:21
Outras Decisões
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31/01/2023 15:07
Conclusos para despacho
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15/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 22:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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24/09/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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19/09/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 01:18
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 31/03/2021 23:59.
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27/03/2021 03:12
Publicado Despacho em 23/03/2021.
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27/03/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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22/03/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2021.
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12/02/2021 12:41
Conclusos para despacho
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12/02/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Petição
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17/12/2020 00:00
Publicação
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03/12/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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22/02/2020 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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29/08/2019 00:00
Publicação
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22/08/2019 00:00
Mero expediente
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04/06/2019 00:00
Petição
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21/02/2019 00:00
Expedição de documento
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06/11/2018 00:00
Publicação
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03/02/2018 00:00
Petição
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18/06/2016 00:00
Publicação
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15/06/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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