TJBA - 0000598-77.2006.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:25
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:20
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 09:50
Arquivado Provisoriamente
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18/01/2024 01:57
Decorrido prazo de ANIZIA DIAS DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:27
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 18/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 07:35
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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09/12/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 0000598-77.2006.8.05.0082 Execução Fiscal Jurisdição: Gandu Exequente: A Fazenda Nacional Executado: Anizia Dias Dos Santos Advogado: Almir De Souza Leite (OAB:BA7135) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GANDU VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000 Telefone: (Fone: (073) 3254-1622.
E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n. 0000598-77.2006.8.05.0082.
Vistos, etc. 1- Defiro o requerido (ID 332512981), determinando a suspensão da presente execução por 24 (vinte e quatro) meses, até 13/12/2024, data em que foi requerida a suspensão.
Cientifique-se o Exequente, 2- Decorrido o prazo supra, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, manifestar-se acerca do decurso do prazo e da continuidade da execução. 3- Após, conclusos para análise. 4- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
14/11/2023 18:00
Expedição de intimação.
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14/11/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:54
Expedição de intimação.
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18/08/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ANIZIA DIAS DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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29/01/2023 20:14
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 25/01/2023 23:59.
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10/01/2023 21:03
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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13/12/2022 17:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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05/12/2022 08:50
Expedição de intimação.
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05/12/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 17:50
Conclusos para despacho
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26/09/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 10:35
Expedição de intimação.
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08/03/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 14:29
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 09:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 15:18
PETIÇÃO
-
22/09/2017 14:56
RECEBIMENTO
-
22/09/2017 14:56
RECEBIMENTO
-
04/07/2017 10:59
DOCUMENTO
-
09/06/2017 10:45
CONCLUSÃO
-
09/06/2017 10:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/06/2017 10:40
DECURSO DE PRAZO
-
06/03/2015 17:47
PROVISÓRIO
-
10/02/2015 10:02
MERO EXPEDIENTE
-
07/01/2015 15:11
CONCLUSÃO
-
22/12/2014 09:32
PETIÇÃO
-
22/12/2014 09:32
PETIÇÃO
-
22/12/2014 09:32
PETIÇÃO
-
03/11/2014 08:44
RECEBIMENTO
-
03/11/2014 08:44
RECEBIMENTO
-
12/05/2014 10:59
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
20/03/2014 08:51
MERO EXPEDIENTE
-
25/07/2013 09:54
CONCLUSÃO
-
25/07/2013 09:52
DECURSO DE PRAZO
-
25/07/2013 09:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/04/2013 15:38
RECEBIMENTO
-
08/04/2013 13:58
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
08/04/2013 09:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/04/2013 09:46
Ato ordinatório
-
04/04/2013 08:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/08/2012 18:27
PETIÇÃO
-
13/08/2012 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/07/2012 17:03
DOCUMENTO
-
20/07/2012 15:50
MANDADO
-
13/07/2012 10:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/07/2012 16:32
MERO EXPEDIENTE
-
12/07/2012 12:32
CONCLUSÃO
-
12/07/2012 12:31
PETIÇÃO
-
12/07/2012 12:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/05/2012 12:06
MANDADO
-
24/05/2012 12:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/05/2012 12:04
DOCUMENTO
-
29/12/2011 16:49
APENSAMENTO
-
07/06/2011 16:24
MERO EXPEDIENTE
-
30/08/2010 14:26
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2006
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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