TJBA - 8018002-24.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/07/2025 23:59.
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29/06/2025 04:18
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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29/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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24/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
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25/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 12:24
Expedição de citação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8018002-24.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabio Antonio Da Silva Cerqueira Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013) Advogado: Lorena De Souza Lima (OAB:BA62656) Reu: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8018002-24.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FABIO ANTONIO DA SILVA CERQUEIRA Advogado(s): LORENA DE SOUZA LIMA (OAB:BA62656), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Defiro a assistência judiciária gratuita, presentes os requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.
Diante das alegações da parte autora, e da prova até então produzida, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após o contraditório, para melhor formação do convencimento deste Juízo.
Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º, CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, determinando o regular prosseguimento do feito, com a citação do demandado para contestar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC.
O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, CPC.
Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
26/09/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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22/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:09
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA CERQUEIRA em 17/07/2024 23:59.
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14/06/2024 22:14
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 20:36
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA CERQUEIRA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA CERQUEIRA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
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20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:07
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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08/03/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 12:41
Expedição de despacho.
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27/02/2024 17:56
Juntada de Petição de procuração
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07/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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