TJBA - 8087424-86.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 19:20
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:20
Expedição de carta via ar digital.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8087424-86.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ailton Araujo Alves Advogado: Alexandre Figueiredo Lemos (OAB:BA45100) Interessado: Banco Master S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8087424-86.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] Autor(a): AILTON ARAUJO ALVES Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE FIGUEIREDO LEMOS - BA45100 Réu: INTERESSADO: BANCO MASTER S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/exequente para que, no prazo de 15 dias, informe endereço válido para possibilitar o cumprimento da diligência requerida/determinada no ID retro, tendo em vista que há desacordo entre o CEP informado e a cidade de destino .
Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO.
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024, NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES Técnica judiciária -
09/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:23
Expedição de carta via ar digital.
-
08/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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