TJBA - 8010649-80.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 08:54
Baixa Definitiva
-
20/12/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 08:53
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010649-80.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Vilma Alves Martins Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380) Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Autor: Joseclea Alves Martins Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380) Autor: Girlene Alves Martins Da Costa Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380) Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Autor: Gilmar Alves Martins Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 8010649-80.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Perdas e Danos] Autor: VILMA ALVES MARTINS e outros (3) Réu: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Intimada a parte autora para realizar o recolhimento das custas iniciais, contudo, conforme certidão cartorária de ID Num. 467768568, quedou-se inerte.
Conforme artigo 290 do Código de Processo Civil, o não recolhimento das custas iniciais importa no cancelamento da distribuição.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, c/c art.290 do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora.
Ausente a condenação em honorários, por ausência de estabelecimento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 8 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
08/10/2024 18:51
Decorrido prazo de MARCELO AMARAL ALENCAR NASCIMENTO em 24/09/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:51
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 24/09/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:26
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 24/09/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:56
Indeferida a petição inicial
-
08/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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30/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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