TJBA - 8156175-62.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/03/2025 11:40
Expedição de despacho.
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12/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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27/10/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 22:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2024 23:59.
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24/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ROBERT ARIZE ROCHA em 23/07/2024 23:59.
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06/07/2024 16:00
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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06/07/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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05/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:47
Expedição de sentença.
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20/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
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14/06/2024 21:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 21:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 04:27
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/05/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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09/05/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 08:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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27/04/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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27/04/2024 01:55
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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27/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
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16/04/2024 21:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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16/04/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 8156175-62.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Robert Arize Rocha Advogado: Eney Curado Brom Filho (OAB:GO14000) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8156175-62.2023.8.05.0001 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: ROBERT ARIZE ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos… Defiro o requerimento de Id. 424437589para redesignar a perícia, ante a justificativa apresentada pelo Autor.
Como corolário, redesigno a perícia, para tanto nomeio como perita judicial a Dra.Clarice Marchena Romão Tardio Santos, Médica Neurologista, inscrits no CPF sob o n. *95.***.*79-87, e nos termos do art. 474, do CPC/2015,designo o dia 10 de abril de 2024, às 08:00 horas para o início do exame, que deverá ser realizado no consultório da referida profissional, sito ao Horto Office - R.
Waldemar Falcão 979 - Horto Florestal, 40295-010, telefone 99953-2698, devendo a Expert apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o Autor intimado para comparecer para o aludido exame e eventual retorno, bem como providenciar, no prazo fixado, outros exames que lhe forem solicitados, sob pena de preclusão da prova.
Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem no dia e hora designados para a perícia médica, cientes de que devem apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas (periciando/a); e antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário (Réu).
Fica ainda advertido o Autor que o não comparecimento injustificado à perícia designada será entendido como desistência tácita do pedido, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015.
Por conseguinte, arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária), em um salário mínimo, que deverá ser depositado pelo Réu no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 5 de março de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
06/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:09
Expedição de decisão.
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05/03/2024 19:25
Nomeado perito
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04/03/2024 13:16
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8156175-62.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Robert Arize Rocha Advogado: Eney Curado Brom Filho (OAB:GO14000) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: 11010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8156175-62.2023.8.05.0001 Assunto/Classe: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: ROBERT ARIZE ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Recebo os autos do Juizado Especial Federal, fixando aqui a competência para processar e julgar o presente feito, ratificando os atos praticados, exceto os de cunho decisório.
Intimem-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo comum de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, após as devidas certificações, retornem-se os autos conclusos.
Salvador, 16 de novembro de 2023 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
16/11/2023 21:08
Expedição de despacho.
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16/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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