TJBA - 8000075-42.2019.8.05.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 18:54
Recurso Extraordinário não admitido
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04/07/2025 09:47
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2025 21:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 12/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 12/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:13
Decorrido prazo de FABIOLA OLIVEIRA MENEZES CERQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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18/04/2025 07:23
Publicado Ementa em 11/04/2025.
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18/04/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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11/04/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 09:31
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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09/04/2025 16:44
Conhecido o recurso de FABIOLA OLIVEIRA MENEZES CERQUEIRA - CPF: *52.***.*68-00 (APELANTE) e não-provido
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09/04/2025 15:03
Conhecido o recurso de FABIOLA OLIVEIRA MENEZES CERQUEIRA - CPF: *52.***.*68-00 (APELANTE) e não-provido
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08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 17:33
Deliberado em sessão - julgado
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13/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:03
Incluído em pauta para 01/04/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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07/03/2025 15:38
Solicitado dia de julgamento
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21/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:52
Conclusos #Não preenchido#
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06/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIOLA OLIVEIRA MENEZES CERQUEIRA em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIOLA OLIVEIRA MENEZES CERQUEIRA em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior DESPACHO 8000075-42.2019.8.05.0091 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Fabiola Oliveira Menezes Cerqueira Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152-A) Apelado: Municipio De Ibicarai Advogado: Kayse Gabrielle De Farias Mateus (OAB:BA32333-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000075-42.2019.8.05.0091 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: FABIOLA OLIVEIRA MENEZES CERQUEIRA Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152-A) APELADO: MUNICIPIO DE IBICARAI Advogado(s): KAYSE GABRIELLE DE FARIAS MATEUS (OAB:BA32333-A) DESPACHO Da análise dos autos, restou constatado que interposta apelação pela parte autora foi determinada a intimação do Município apelado, consoante certidão de ID 67061738.
Ocorre, contudo, que não se vislumbra nos autos a comprovação da intimação pessoal do procurador do Município, contrariando o que determina o art. 183, 1º§ do CPC/2015.
Senão vejamos: Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Em sendo assim, encaminhem-se os autos à Secretaria da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia para intimar pessoalmente o representante judicial do Município apelado, a fim de que, querendo, possa apresentar as contrarrazões ao apelo interposto por FABIOLA OLIVEIRA MENEZES CERQUEIRA, no prazo de Lei, haja vista que o devido procedimento não foi adotado pelo juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024.
Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator -
10/10/2024 02:01
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:01
Decorrido prazo de FABIOLA OLIVEIRA MENEZES CERQUEIRA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:12
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 09:37
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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12/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:49
Declarada incompetência
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08/08/2024 09:11
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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