TJBA - 8044437-40.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 08:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/11/2024 08:22
Baixa Definitiva
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04/11/2024 08:22
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:28
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:28
Decorrido prazo de REGINALDO SANTOS LOPES em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8044437-40.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Reginaldo Santos Lopes Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281-A) Apelante: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8044437-40.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LOJAS RIACHUELO SA Advogado(s): OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR APELADO: REGINALDO SANTOS LOPES Advogado(s):VAUDETE PEREIRA DA SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. imposibilidade de aplicação do VALOR DA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO.
VALOR SIMBÓLICO. parágrafo 8º do art. 85 do cpc.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa. recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 8044437-40.2021.8.05.0001, de Formosa do Rio Preto, que tem como Apelante LOJAS RIACHUELO S/A e apelado REGINALDO SANTOS LOPES.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO APELO, pelas razões constantes do Voto do Exmo.
Desembargador Relator. -
10/10/2024 02:37
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:02
Conhecido o recurso de LOJAS RIACHUELO SA - CNPJ: 33.***.***/0441-97 (APELANTE) e provido
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07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:50
Deliberado em sessão - julgado
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18/09/2024 18:03
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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18/09/2024 14:34
Solicitado dia de julgamento
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10/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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