TJBA - 0501419-35.2018.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 0501419-35.2018.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Brandauto Locadora De Veiculos Ltda - Me Advogado: Juscelino Henrique Cachoeira Ribeiro Da Costa Junior (OAB:BA57816) Advogado: Rogerio Ardel Batista (OAB:SP258840) Executado: Milton Barbosa Brandao Advogado: Juscelino Henrique Cachoeira Ribeiro Da Costa Junior (OAB:BA57816) Advogado: Rogerio Ardel Batista (OAB:SP258840) Executado: Paula Leticia Brandao Advogado: Juscelino Henrique Cachoeira Ribeiro Da Costa Junior (OAB:BA57816) Advogado: Rogerio Ardel Batista (OAB:SP258840) Sentença: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 SENTENÇA PROCESSO: 0501419-35.2018.8.05.0201 AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A RÉU: BRANDAUTO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME e outros (2) Trata-se de Ação de Execução.
Os executados informaram o pagamento do débito e solicitaram levantamento dos valores bloqueados neste processo, conforme petição de id. 439773014.
Manifestação do exequente dando por quitado o débito e concordando com o levantamento da penhora, id. 443355686.
Posto isso, considerando o débito quitado, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II c/c 925 do CPC.
Publique-se.
Atento ao princípio da causalidade, as despesas processuais devem recair sobre os executados que deram causa à propositura da ação.
Conforme petição de id. 443355686, o pagamento dos honorários advocatícios foi realizado pela parte executada.
Publique-se Expeça-se alvará em favor dos executados.
Certifique o trânsito em julgado e, em seguida, baixe-se com as cautelas de praxe.
Porto Seguro (BA), 17 de maio de 2024.
Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
08/10/2022 14:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
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08/10/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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03/10/2022 09:37
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:45
Comunicação eletrônica
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16/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Publicação
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26/07/2022 00:00
Mero expediente
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25/02/2022 00:00
Petição
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09/02/2022 00:00
Petição
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08/02/2022 00:00
Petição
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31/01/2022 00:00
Publicação
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19/01/2022 00:00
Mero expediente
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25/11/2021 00:00
Petição
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13/11/2021 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Mero expediente
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06/11/2021 00:00
Petição
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29/10/2021 00:00
Publicação
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27/10/2021 00:00
Mero expediente
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27/10/2021 00:00
Petição
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26/07/2021 00:00
Petição
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20/07/2021 00:00
Publicação
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16/07/2021 00:00
Petição
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16/07/2021 00:00
Petição
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16/07/2021 00:00
Petição
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12/07/2021 00:00
Mero expediente
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24/05/2021 00:00
Petição
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24/05/2021 00:00
Petição
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15/03/2021 00:00
Publicação
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22/02/2021 00:00
Mero expediente
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30/10/2020 00:00
Petição
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28/08/2020 00:00
Petição
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19/08/2020 00:00
Publicação
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14/08/2020 00:00
Petição
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10/08/2020 00:00
Publicação
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03/08/2020 00:00
Mero expediente
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26/05/2019 00:00
Petição
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26/05/2019 00:00
Petição
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26/05/2019 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Petição
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25/03/2019 00:00
Mero expediente
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18/11/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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