TJBA - 8028972-83.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 15:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8028972-83.2024.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Euro Empreendimentos Ltda - Me Advogado: Karina Mascarenhas Dos Santos (OAB:BA75989) Embargado: Apporter Empreendimentos Ltda Embargado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8028972-83.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: EURO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado(s): KARINA MASCARENHAS DOS SANTOS (OAB:BA75989) EMBARGADO: APPORTER EMPREENDIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Embargos de Terceiro movido por EURO EMPREENDIMENTOS LTDA em face de APPORTER EMPREENDIMENTOS LTDA e de MUNICÍPIO DE SALVADOR.
Deu à causa o valor de R$ 9.982,28 (nove mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), para fins fiscais.
Decisão de id. 441192260 determinou que o embargante comprovasse sua incapacidade de arcar com as custas processuais.
O embargante comprovou o recolhimento das custas, id. 8028972-83.2024.8.05.0001.
Vieram os autos conclusos.
Quanto ao valor atribuído à causa, destaca-se que o simples fato de se tratar de ação declaratória não implica a inexistência de conteúdo econômico imediatamente aferível, nem autoriza que lhe seja atribuído o montante de R$ 9.982,28, fixado sem qualquer parâmetro.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo adequar o valor atribuído à causa ao conteúdo econômico imediatamente aferível, recolhendo as custas processuais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
08/10/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/08/2024 17:59
Decorrido prazo de EURO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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21/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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19/08/2024 16:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 16:56
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:22
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:17
Decorrido prazo de EURO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
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15/05/2024 22:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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15/05/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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29/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:14
Gratuidade da justiça não concedida a APPORTER EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-79 (EMBARGADO).
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23/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
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06/04/2024 13:25
Decorrido prazo de EURO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 22:40
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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28/03/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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27/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:08
Conclusos para decisão
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04/03/2024 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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