TJBA - 8052705-49.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8052705-49.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria De Jesus Silva Exequente: Marcia Silva Pita Executado: Lazaro Antonio Silva Estrela Advogado: Tiago Da Mota Miranda (OAB:BA40990) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8052705-49.2022.8.05.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SILVA, MARCIA SILVA PITA EXECUTADO: LAZARO ANTONIO SILVA ESTRELA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intime-se a Parte Autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), representante do MP ou da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na continuidade do trâmite procedimental.
Advirto desde logo, que, no interregno prazal acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da Ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 25 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
26/09/2024 11:44
Expedição de decisão.
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25/09/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
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20/03/2024 21:17
Decorrido prazo de TIAGO DA MOTA MIRANDA em 19/03/2024 23:59.
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09/03/2024 17:39
Juntada de Petição de informação
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28/02/2024 05:17
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 20:40
Juntada de Certidão
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22/02/2024 20:38
Juntada de Certidão
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26/01/2023 22:39
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO SILVA ESTRELA em 04/10/2022 23:59.
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25/01/2023 18:05
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
25/01/2023 18:05
Decorrido prazo de MARCIA SILVA PITA em 04/10/2022 23:59.
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05/11/2022 20:23
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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05/11/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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09/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
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18/08/2022 09:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/05/2022 03:34
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO SILVA ESTRELA em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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03/05/2022 11:03
Juntada de Petição de informação
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30/04/2022 14:43
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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30/04/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 08:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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