TJBA - 8001095-63.2024.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 18:12
Juntada de Petição de GUARDA UNILATERAL DA AVÓ MATERNA_DILIGÊNCIA
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06/05/2025 09:28
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8001095-63.2024.8.05.0133 Guarda De Família Jurisdição: Itororó Requerente: Maria Da Conceicao De Jesus Advogado: Jose Renato Guerreiro Cabral De Oliveira (OAB:BA58269) Requerido: Sivaldo Jesus Da Silva Requerido: Renata Dos Santos Paixão Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8001095-63.2024.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS Advogado(s): JOSE RENATO GUERREIRO CABRAL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE RENATO GUERREIRO CABRAL DE OLIVEIRA (OAB:BA58269) REQUERIDO: SIVALDO JESUS DA SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, Considerando-se que a requerente é avó do infante, estando já com a guarda fática do menor ÉZIO KAUAN PAIXÃO SILVA, e, conforme elementos coligidos aos autos, em destaque certidão de nascimento e documentos pessoais.
Para evitar maior prejuízo ao infante, DEFIRO a guarda provisória em favor da requerente MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS.
Determino que seja realizada a citação dos réus.
Decorrido do prazo com ou sem manifestação retornem os autos à conclusão.
Lavre-se o respectivo termo.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Itororó-BA, data e horário da inclusão no Sistema.
ROJAS SANCHES JUNQUEIRA Juiz de Direito -
08/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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