TJBA - 8000853-20.2020.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DECISÃO 8000853-20.2020.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Sandra Regina Soares Trocoli Advogado: Ieda Cordeiro Melo (OAB:BA57821) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000853-20.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: SANDRA REGINA SOARES TROCOLI Endereço: RUA JUVENCIO RESENDE, 127, SAO FELIX, VALENçA - BA - CEP: Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IEDA CORDEIRO MELO RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Governador Gonçalves, 87, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA DECISÃO Vistos, etc., Defiro a habilitação do patrono da acionada referido na petição de ID nº 328914893, devendo a secretaria fazer as anotações devidas e se atentar que as publicações devem ser feitas exclusivamente no nome dos Bels.
Dr Ricardo Luiz Santos Mendonça, OAB-BA 13.430, e Dr.
Eduardo Argolo de Araújo Lima, OAB-BA 4.40.
Os presentes autos estão aptos para prolação de sentença.
DA SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 71 – TO (2020/0276752-2) – SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL As demandas na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP" afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 - Determinação de suspensão da tramitação de todos os processos individuais e coletivos no curso do território nacional (Processo TO 2020/0276752-2).
E a decisão determina que: A ordem de suspensão não impede: a. o ajuizamento de novas ações, as quais deverão seguir a marcha processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficará suspensa; b. a apreciação de tutela de urgência, devendo as decisões concessivas da medida serem devidamente justificadas, em especial quanto ao perigo concreto ao STJ.
Sendo assim, determino a suspensão dos presentes autos até ulterior decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 25 de setembro de 2023 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
26/09/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente
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20/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 12:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia #Oculto#)
-
16/01/2023 05:59
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SOARES TROCOLI em 26/09/2022 23:59.
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16/01/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
01/12/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
26/09/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:24
Audiência Conciliação cancelada para 09/11/2021 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
31/08/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2021 21:12
Mandado devolvido Positivamente
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09/11/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 08:23
Decorrido prazo de IEDA CORDEIRO MELO em 01/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:48
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SOARES TROCOLI em 19/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 05:29
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
13/10/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 07:58
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
11/10/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
22/09/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 13:36
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
21/09/2021 22:45
Expedição de despacho.
-
21/09/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 14:58
Conclusos para despacho
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21/06/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 04:33
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 21:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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