TJBA - 0160404-03.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0160404-03.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Manoel Jose De Souza Filho Advogado: Izabel Maria Da Conceicao Machado (OAB:BA49801) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0160404-03.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Manoel Jose de Souza Filho Advogado(s): Machado registrado(a) civilmente como IZABEL MARIA DA CONCEICAO MACHADO (OAB:0049801/BA) DESPACHO VERIFIQUE a Secretaria o cadastro do feito, especialmente no tocante às partes, procuradores e situação.
Caso tenha ocorrido digitalização/migração sem cientificação anterior, resta(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) acerca do ato, sendo-lhe(s) concedido o prazo de 15(quinze) dias para apontamento, caso existam, de eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documento.
A Fazenda Pública deverá, ainda, no lapso supra, em sendo a hipótese: 1) apresentar: a) valor atualizado do débito fiscal ventilado nesta demanda; b) como o(s) atual(is) endereço(s) do(s) executado(s) e/ou sócio(s) coobrigado(s), assim como a inscrição no CPF/CNPJ destes; 2) indicar: a) se o débito fiscal foi objeto de cancelamento, compensação, parcelamento ou quitação na seara administrativa; b) bens passíveis de constrição judicial e sua localização. c) se persiste o interesse no seguimento do caderno digital, adotando providência apta à regular continuidade do mesmo.
CONCLUSOS após o prazo.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de junho de 2021 Belª.
Márcia Gottschald Ferreira Juíza de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário nº 341, de 27 de maio de 2021) -
23/07/2021 13:48
Conclusos para decisão
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21/07/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 10:04
Decorrido prazo de Manoel Jose de Souza Filho em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 10:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/07/2021 23:59.
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09/07/2021 04:16
Decorrido prazo de Manoel Jose de Souza Filho em 08/07/2021 23:59.
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29/06/2021 16:23
Publicado Despacho em 15/06/2021.
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29/06/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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14/06/2021 16:56
Expedição de despacho.
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14/06/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:26
Conclusos para decisão
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20/09/2020 14:59
Devolvidos os autos
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/01/2020 00:00
Recebimento
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31/10/2019 00:00
Petição
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31/10/2019 00:00
Petição
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31/10/2019 00:00
Recebimento
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18/01/2016 00:00
Petição
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17/12/2015 00:00
Recebimento
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04/12/2015 00:00
Recebimento
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14/11/2015 00:00
Publicação
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09/11/2015 00:00
Mero expediente
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14/04/2014 00:00
Petição
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29/06/2011 09:10
Ato ordinatório
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04/08/2010 10:03
Ato ordinatório
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22/07/2010 13:52
Protocolo de Petição
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24/03/2010 14:17
Entrega em carga/vista
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24/03/2010 14:17
Entrega em carga/vista
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09/12/2009 09:50
Documento
-
10/11/2009 11:15
Documento
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05/10/2009 09:36
Expedição de documento
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13/07/2009 09:22
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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