TJBA - 8003040-06.2019.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:53
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 13:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/03/2025 13:52
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIO ZITO RIBEIRO DE NOVAES - ME em 31/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A em 10/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
13/10/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 8003040-06.2019.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Reu: Silvio Zito Ribeiro De Novaes - Me Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:BA25288) Autor: Solve Securitizadora De Creditos Financeiros S/a Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB:PR30890) Advogado: Rafael Macedo Roque (OAB:PR63080) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8003040-06.2019.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE NELSON FERRAZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE NELSON FERRAZ, RAFAEL MACEDO ROQUE REU: SILVIO ZITO RIBEIRO DE NOVAES - ME Advogado(s) do reclamado: EVANDRO BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Determino a intimação da parte executada, por seu advogado, nos termos do art. 513, do CPC, para efetuar o pagamento da obrigação no prazo de 15 dias, acrescido de juros e correção monetária até a data do respectivo pagamento.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será crescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Em caso de pagamento parcial da dívida no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §§ 1º e 2º do art. 523, CPC.
Não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 3º do CPC.
Ainda, não havendo o referido pagamento voluntário, no prazo fixado, a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se ao cumprimento de sentença por meio de impugnação, que deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
03/10/2024 23:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:20
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2023 12:11
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON FERRAZ em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO ROQUE em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:17
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON FERRAZ em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO ROQUE em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:36
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
06/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/06/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 19:56
Decorrido prazo de SILVIO ZITO RIBEIRO DE NOVAES - ME em 09/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 13:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
08/10/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 11:36
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 04:00
Decorrido prazo de SILVIO ZITO RIBEIRO DE NOVAES - ME em 10/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 04:00
Decorrido prazo de SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 12:54
Intimação
-
13/07/2022 18:55
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
13/07/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:07
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 15:05
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 15:22
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 04:33
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 04:46
Decorrido prazo de SILVIO ZITO RIBEIRO DE NOVAES - ME em 08/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 19:31
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 12:37
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 04/12/2020 23:59.
-
23/06/2021 01:01
Decorrido prazo de SILVIO ZITO RIBEIRO DE NOVAES - ME em 04/12/2020 23:59.
-
22/06/2021 03:20
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
22/06/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
26/05/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 12:21
Conclusos para julgamento
-
11/11/2020 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 07:20
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2019 21:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000836-61.2024.8.05.0103
Cooperativa de Credito Sicredi Regiao Su...
Jaqueline dos Santos Cardoso
Advogado: Fernanda Viana Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2024 14:59
Processo nº 0000366-69.2020.8.05.0019
Dt Barra da Estiva
Juizo de Direito da Comarca de Barra da ...
Advogado: Matheus Barbosa dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 22:17
Processo nº 0000366-69.2020.8.05.0019
Colimix Comercio de Alimentos LTDA
Ataides Jose Aguiar
Advogado: Jadde Marcelly Ladeia da Silva
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2025 17:45
Processo nº 0000366-69.2020.8.05.0019
Dt Barra da Estiva
Juizo de Direito da Comarca de Barra da ...
Advogado: Karina Santos Vaz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2020 09:41
Processo nº 8044922-69.2023.8.05.0001
Maria Telma Almeida da Silva
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2023 14:22