TJBA - 8075396-23.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 16:30
Decorrido prazo de MOSELLO, TRINDADE, SENA E CALVO ADVOCACIA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:17
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 18:22
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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02/07/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:03
Expedição de sentença.
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12/11/2024 04:33
Decorrido prazo de MOSELLO, TRINDADE, SENA E CALVO ADVOCACIA em 11/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8075396-23.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mosello, Trindade, Sena E Calvo Advocacia Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Executado: Fastfrete Tecnologia E Logistica Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8075396-23.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: MOSELLO, TRINDADE, SENA E CALVO ADVOCACIA Advogado(s): MARCELO SENA SANTOS (OAB:BA30007), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) EXECUTADO: FASTFRETE TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença intentada por MOSELLO LIMA ADVOCACIA em face de FASTFRETE TECNOLOGIA LOGISTICA EIRELLI, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos petição das partes, em id 455914352, apresentando proposta de acordo quanto aos pleitos, pugnando pela extinção da execução. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda.
O artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil dispõe que se extingue o processo, com resolução de mérito, a sentença que homologar a transação; assim como o artigo 924, inciso II, do CPC prevê que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, constata-se que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, formalizando o acordo presente às id 455914352 .
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado; o presente caso se enquadra na segunda hipótese, uma vez que o feito se encontra em andamento.
De acordo com o artigo 922 do CPC, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição acima descrita.
Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, id 455914352, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e SUSPENDO a presente execução até que o acordo sejam cumprindo, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Após, voltem-me conclusos.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
08/10/2024 08:35
Expedição de sentença.
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07/10/2024 11:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MOSELLO, TRINDADE, SENA E CALVO ADVOCACIA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:58
Decorrido prazo de MOSELLO, TRINDADE, SENA E CALVO ADVOCACIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:58
Decorrido prazo de FASTFRETE TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 19:52
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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03/07/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 10:44
Expedição de despacho.
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20/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MOSELLO, TRINDADE, SENA E CALVO ADVOCACIA em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 15:55
Decorrido prazo de MOSELLO, TRINDADE, SENA E CALVO ADVOCACIA em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 15:55
Decorrido prazo de MOSELLO, TRINDADE, SENA E CALVO ADVOCACIA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 15:55
Decorrido prazo de FASTFRETE TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MOSELLO, TRINDADE, SENA E CALVO ADVOCACIA em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de FASTFRETE TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MOSELLO, TRINDADE, SENA E CALVO ADVOCACIA em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de FASTFRETE TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA em 22/05/2024 23:59.
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25/04/2024 04:25
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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25/04/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 12:13
Expedição de sentença.
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17/04/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 03:59
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 17:57
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:56
Expedição de despacho.
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03/04/2024 08:25
Expedição de despacho.
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27/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MOSELLO, TRINDADE, SENA E CALVO ADVOCACIA em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:11
Decorrido prazo de FASTFRETE TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:07
Expedição de carta via ar digital.
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26/06/2023 13:33
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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26/06/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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