TJBA - 8000449-80.2022.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:32
Expedição de intimação.
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03/02/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 19:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 28/11/2024 23:59.
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30/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000449-80.2022.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Sergio Salvador Silva Advogado: Marcos Vicente Carvalho Santos (OAB:BA69837) Advogado: Adriane Coutinho Santos (OAB:BA72424) Requerido: Municipio De Nova Ibia Requerido: Nova Ibia Camara De Vereadores Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000449-80.2022.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: SERGIO SALVADOR SILVA Advogado(s): MARCOS VICENTE CARVALHO SANTOS (OAB:BA69837), ADRIANE COUTINHO SANTOS (OAB:BA72424) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA IBIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de devidamente intimada, a parte ré não impugnou o pedido de cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos acostados aos autos pela parte autora.
Considerando os termos da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar: - nome, CPF, dados bancários, telefone e e-mail da parte credora; - CNPJ do ente devedor; - nome, CPF, dados bancários, telefone e e-mail do advogado que deverá constar no precatório; - a natureza, alimentar ou comum, do precatório. - o número de meses – NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988; - o órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste dos autos; e - se couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
Em caso de precatório alimentar, deve ser informada, também, a data de nascimento do beneficiário, informando ainda se é portador de doença grave, sendo considerado como tal o credor acometido das moléstias indicadas no art. 6º da Lei n. 7.713/1988, com redação dada pela Lei n. 11.052/2004, ou pessoa com deficiência.
Fica o exequente advertido de que, nos termos do § 7º, do art. 7º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ, no caso de devolução do ofício por fornecimento incompleto de dados ou documentos, a data de apresentação do precatório será aquela do protocolo do ofício com as informações e documentação completas.
Atendidas as determinações supra, elabore-se minuta do ofício requisitório (precatório), intimando-se as partes para, querendo, em 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito (art. 7º, § 6º, da Resolução n. 303/2019 - CNJ).
Finalmente, inexistindo oposição, o ofício requisitório (precatório) será assinado e disponibilizado nos autos, sendo a parte beneficiária intimada, por seu advogado, para providenciar o protocolamento no Sistema PJe Segundo Grau, na forma do Ato Conjunto n. 15, de 07 de julho de 2020, do TJBA.
Logo depois, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n, CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15247 (por expedição de precatório).
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
03/10/2024 08:46
Expedição de intimação.
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01/10/2024 07:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/09/2024 20:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 08/08/2024 23:59.
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25/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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12/06/2024 18:02
Expedição de intimação.
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11/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
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02/04/2024 01:30
Decorrido prazo de NOVA IBIA CAMARA DE VEREADORES em 12/03/2024 23:59.
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31/03/2024 12:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/02/2024 22:57
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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26/02/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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26/02/2024 22:56
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 20/02/2024.
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26/02/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/12/2023 09:08
Conclusos para decisão
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11/12/2023 06:59
Recebidos os autos
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11/12/2023 06:59
Juntada de decisão
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11/12/2023 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/09/2022 04:55
Decorrido prazo de SERGIO SALVADOR SILVA em 01/09/2022 23:59.
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14/08/2022 08:10
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2022 16:46
Expedição de intimação.
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02/08/2022 07:23
Decorrido prazo de SERGIO SALVADOR SILVA em 27/07/2022 23:59.
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25/07/2022 03:20
Decorrido prazo de NOVA IBIA CAMARA DE VEREADORES em 14/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2022 08:52
Decorrido prazo de MARCOS VICENTE CARVALHO SANTOS em 22/06/2022 23:59.
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18/06/2022 03:14
Decorrido prazo de SERGIO SALVADOR SILVA em 13/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:54
Decorrido prazo de NOVA IBIA CAMARA DE VEREADORES em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 12:59
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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15/06/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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08/06/2022 11:06
Expedição de intimação.
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08/06/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 10:38
Expedição de intimação.
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08/06/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 10:38
Expedição de citação.
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08/06/2022 10:38
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/06/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU.
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08/06/2022 09:52
Juntada de ata da audiência
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07/06/2022 21:17
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2022 21:54
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 15:04
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 14:24
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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03/05/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 11:31
Expedição de intimação.
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28/04/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 11:31
Expedição de citação.
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27/04/2022 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU.
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25/04/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:40
Conclusos para despacho
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23/04/2022 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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